Meu INSS: passo a passo para pedir o auxílio doença on-line e sem perícia

No dia 29 de agosto foi publicada uma portaria com orientações sobre o pedido do benefício por incapacidade temporária, o auxílio doença, por análise documental. Isto é, sem que seja necessário comparecer nas agências para realizar a perícia médica. Entre as informações, está a de que o pedido deve acontecer exclusivamente por meio do Meu INSS. 

Meu INSS: passo a passo para pedir o auxílio doença on-line e sem perícia
Meu INSS: passo a passo para pedir o auxílio doença on-line e sem perícia (Imagem: FDR)

De acordo com as informações compartilhadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Diário Oficial, apenas o aplicativo ou o site do Meu INSS poderão ser usados como canal de envio dos documentos. Por meio deste sistema os peritos da Previdência Social vão avaliar as condições do segurado com base nos documentos que comprovem sua incapacidade.

Por exemplo, para quem se ausenta por conta de uma depressão, valem os laudos médicos de psiquiatras e psicólogos, além de receitas com os medicamentos indicados pelo profissional que atendeu o cidadão. Tudo deve ser reunido, anexado e enviado para a Previdência Social por meio do login no portal do Meu INSS.

Além disso, outras informações foram trazidas por meio desta portaria. Como o fato de que o afastamento do trabalhador será de no máximo 90 dias, quando não houver perícia médica presencial. Havendo um limite de até 30 dias para que os interessados agendem um exame presencial a fim de prorrogar esse período de licença.

Outra regra informa que em um período de 60 dias o trabalhador precisar se ausentar do trabalho novamente e pelo mesmo motivo, será necessário passar pela perícia médica presencial. Quem já está com a perícia marcada, mas deseja tentar a análise documental, pode fazer o pedido por “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, e seu agendamento será cancelado. 

O que enviar para a perícia documental

Quem optar por fazer a perícia documental, deve enviar por meio do Meu INSS um atestado que indique que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho. Não é permitido usar deste sistema quando o motivo do acidente for pelo auxílio acidente, devido a alguma incapacidade adquirida por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

O documento deve conter informações como:

  • Nome completo do segurado
  • Data de início do repouso
  • Prazo necessário para a recuperação da doença
  • Assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde)
  • Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)

Como fazer o pedido do auxílio doença no Meu INSS

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”;
  • Agora escolha “Perícia inicial”, caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”;
  • Confira os documentos necessários para o pedido e confirme;
  • Entre com login do Gov.br e concorde com os termos;
  • Digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas;
  • Ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental;
  • Anexe os documentos solicitados.

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Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com