Os segurados seguem enfrentando uma longa fila de espera do INSS. Segundo relatos, o Instituto Nacional do Seguro Social pode demorar cerca de um ano para conceder um parecer sobre o deferimento ou indeferimento do benefício.
Dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), apontam que os segurados permanecem na fila de espera do INSS por cerca de 332 dias, o equivalente a pouco mais de 11 meses. Os principais requerimentos pendentes se referem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo um acordo estabelecido entre o instituto e o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, o prazo máximo que um segurado pode ficar na fila de espera do INSS é de 90 dias [três meses], menos de 1/3 do tempo que compõe a realidade.
Abaixo, veja a relação do tempo que os segurados permanecem na fila de espera do INSS contabilizado em dias e por categoria de benefício:
- Salário-maternidade – 90 dias;
- Aposentadoria por idade – 142 dias;
- BPC para idosos – 144 dias;
- Pensão por morte – 166 dias;
- Aposentadoria por tempo de contribuição – 196 dias;
- BPC para portadores de deficiência – 332 dias;
Prazos de análise que compõem a fila de espera do INSS
No mês de julho de 2021 começou a vigorar novos prazos de análise dos benefícios, que devem cumprir o período de 30 a 90 dias a depender da categoria do salário.
Até o momento, a legislação previdenciária previa o máximo de 45 dias para que qualquer benefício concedido pela Previdência Social fosse analisado. No entanto, este período nunca foi cumprido.
Com base nos prazos válidos desde o ano passado, se tratando de benefícios por incapacidade como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, o prazo de análise em vigor continua sendo de 45 dias.
Na hipótese de benefícios assistenciais direcionados a pessoas com deficiência e idosos [BPC], bem como as demais aposentadorias, o período máximo é de 90 dias.
A seguir, veja o prazo original de análise que deveria ser cumprido pelo INSS:
- Salário-maternidade – 30 dias;
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária – 45 dias;
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho – 45 dias;
- Pensão por morte – 60 dias;
- Auxílio-reclusão – 60 dias;
- Auxílio-acidente – 60 dias;
- BPC para pessoa com deficiência – 90 dias;
- BPC para idosos – 90 dias;
- Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias;
Como agilizar a análise do benefício na fila de espera do INSS?
Existem algumas alternativas às quais o segurado do INSS pode recorrer para tirar o status de “em análise” do pedido do INSS. A primeira delas é registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS através das seguintes etapas:
- Telefone: ligar para o número 135. O horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado;
- Site: no topo do site, está escrito Ministério da Economia, isso porque o INSS é ligado a esse Ministério, continue sua reclamação nesse portal mesmo;
- Correspondência: envie uma carta para endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.
Além disso, o cidadão pode sair do status dando entrada em um Mandado de Segurança concedido por um juiz. A ação garante o atendimento imediato. Neste sentido, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, é possível usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício.