Bandeiras da CONTA DE LUZ são reajustadas em SETEMBRO. Acompanhe a tabela de preços

A conta de luz terá alterações nos seus valores de acordo com as bandeiras tarifarias que são impostas por mês, que correspondem ao gasto de recursos para produção e energia. Esse aumento nos custos é repassado para os usuários de acordo com o total de consumo do mesmo. 

Bandeiras da CONTA DE LUZ são reajustadas em SETEMBRO. Acompanhe a tabela de preços (Imagem: Montagem/FDR)
Bandeiras da CONTA DE LUZ são reajustadas em SETEMBRO. Acompanhe a tabela de preços (Imagem: Montagem/FDR)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o reajuste de até 64% no preço da conta de luz no final de junho, a depender da tarifa adotada no mês. Atualmente, existem quatro tipos de bandeiras, sendo elas:

Como previsto, o acréscimo máximo de quase 64% só ocorre quando a ANEEL escolhe a bandeira vermelha, que ficou em vigor de setembro de 2021 a abril de 2022. Nesse período, o cidadão pagou R $14,20 a mais para cada 100 kWh consumido. Isso ocorreu por conta da escassez hídrica, mas os níveis dos reservatórios e das usinas hidrelétricas já foram recuperados.

A bandeira de setembro

Como divulgado pela ANEEL, a conta de luz de setembro será calculada com base na bandeira verde. Portanto, não haverá cobrança extra no próximo mês. É o quinto mês seguido que a agência aplica a bandeira mais favorável aos consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O SIN é dividido em quatro Subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.

Como conseguir a tarifa social para a conta

Existe um jeito de pagar menos pela sua energia. A Tarifa Social de Energia de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo Governo Federal a pessoas de baixa renda. Por meio dele, o cidadão recebe desconto de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

De acordo com o Ministério de Minas de Energia, faz jus à tarifa social as casas classificadas na subclasse Residencial Baixa Renda que atendam às seguintes condições:

Não é necessário que seja realizado qualquer cadastro para ser contemplado com a tarifa social. A inclusão das famílias no benefício é automática, conforme foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mais de 12 milhões de famílias são atendidas por esse programa atualmente. 

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