A conta de luz terá alterações nos seus valores de acordo com as bandeiras tarifarias que são impostas por mês, que correspondem ao gasto de recursos para produção e energia. Esse aumento nos custos é repassado para os usuários de acordo com o total de consumo do mesmo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o reajuste de até 64% no preço da conta de luz no final de junho, a depender da tarifa adotada no mês. Atualmente, existem quatro tipos de bandeiras, sendo elas:
- Bandeira verde: sem cobrança adicional;
- Bandeira amarela: +59,5%, de R$ 18,74 para R$ 29,89 por megawatt-hora (MWh);
- Bandeira vermelha patamar 1: +63,7%, de R$ 39,71 para R$ 65 por megawatt-hora (MWh);
- Bandeira vermelha patamar 2: +3,2%, de R$ 94,92 para R$ 97,95 por megawatt-hora (MWh).
Como previsto, o acréscimo máximo de quase 64% só ocorre quando a ANEEL escolhe a bandeira vermelha, que ficou em vigor de setembro de 2021 a abril de 2022. Nesse período, o cidadão pagou R $14,20 a mais para cada 100 kWh consumido. Isso ocorreu por conta da escassez hídrica, mas os níveis dos reservatórios e das usinas hidrelétricas já foram recuperados.
A bandeira de setembro
Como divulgado pela ANEEL, a conta de luz de setembro será calculada com base na bandeira verde. Portanto, não haverá cobrança extra no próximo mês. É o quinto mês seguido que a agência aplica a bandeira mais favorável aos consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O SIN é dividido em quatro Subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima.
Como conseguir a tarifa social para a conta
Existe um jeito de pagar menos pela sua energia. A Tarifa Social de Energia de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo Governo Federal a pessoas de baixa renda. Por meio dele, o cidadão recebe desconto de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.
De acordo com o Ministério de Minas de Energia, faz jus à tarifa social as casas classificadas na subclasse Residencial Baixa Renda que atendam às seguintes condições:
- moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal; e
- renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- algum dos moradores receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Não é necessário que seja realizado qualquer cadastro para ser contemplado com a tarifa social. A inclusão das famílias no benefício é automática, conforme foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mais de 12 milhões de famílias são atendidas por esse programa atualmente.