Aposentadoria por invalidez: Advogada explica como recorrer na JUSTIÇA em caso de ATRASO na validação da PERÍCIA MÉDICA

Beneficiários do INSS enfrentam dificuldades para garantir a aprovação de seus benefícios. Há meses a perícia médica da previdência social não está funcionando. Para quem vai solicitar a aposentadoria por invalidez é preciso ter uma comprovação de saúde que valide o pagamento. Abaixo, uma especialista te explica o que fazer em caso de atrasos.

Aposentadoria por invalidez: Advogada explica como recorrer na JUSTIÇA em caso de ATRASO na validação da PERÍCIA MÉDICA (Imagem: FDR)
Aposentadoria por invalidez: Advogada explica como recorrer na JUSTIÇA em caso de ATRASO na validação da PERÍCIA MÉDICA (Imagem: FDR)

Os aposentados e pensionistas do INSS permanecem sem acesso a perícia médica. Quem deseja entrar no sistema da previdência com abonos como a aposentadoria por invalidez deve comprovar que não tem capacidade de trabalhar.

O FDR trouxe a advogada Danielle Rocha, para explicar como recorrer a justiça se não tiver acesso a perícia. Abaixo, em entrevista exclusiva, ela traz orientações importantes para quem busca a aprovação da aposentadoria por invalidez. Acompanhe.

Não consigo agendar minha perícia médica no INSS, posso recorrer à justiça?

Sim, caso a indisponibilidade de vagas persista por muito tempo é possível ajuizar ação judicial para forçar o INSS a agendar o pedido. Entretanto, vale ressaltar que no dia 29/07/2022 foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a medida provisória n.º 1.113/2022 e tem validade por 30 dias, podendo ser renovada por mais 30 dias. Esta legislação prevê, como na época da pandemia do COVID-19, a possibilidade de concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) sem perícia apenas com apresentação de laudo médico caso o agendamento para perícia na agência escolhida ultrapasse 30 dias, e desde que o laudo médico seja legível, sem rasuras contendo os seguintes elementos: 1)  nome completo do requerente; 2)  data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento; 3) informações sobre a doença ou CID; 4) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e 5) a data de início do repouso e o prazo estimado necessário. Mas atenção, os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos nesta modalidade, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.

Como funciona o cálculo de pagamento da aposentadoria por invalidez?

A reforma da Previdência mudou a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez – benefício por incapacidade permanente. Há duas fórmulas para cálculo a depender se a invalidez foi ou não causada pelo trabalho. Se não foi causada pelo trabalho, para definição do valor, é considerado o tempo de contribuição junto ao INSS. Antes da reforma, o valor pago ao aposentado por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram desconsiderados. Agora, a média salarial é calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, incluindo os 20% menores salários. Isso reduz a média e o benefício pago. O INSS considera 60% dessa média salarial, acrescida de mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Se o homem tiver 15 anos de contribuição, receberá 60% da média. Se tiver 20 anos, também. Caso tenha 21 anos, passa a ter direito a 62%. Com 22 anos, 64% da média. Com 40 anos de contribuição, ele chega a 100% (se for mulher, é aos 35 anos). Entretanto, quando a invalidez for causada pela atividade profissional, como um acidente de trabalho ou doenças profissionais, não é preciso considerar o tempo de contribuição: o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.

Existe um tempo máximo para receber a aposentadoria por invalidez?

Não existe. O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

Como saber se esse é o tipo de aposentadoria mais vantajoso?

Após a reforma da previdência, que alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria por invalidez para 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, acrescida de 2% por ano que ultrapassar 20 anos e 15 anos de contribuição para homem e mulher respectivamente. Desta forma, a aposentadoria por invalidez somente será mais favorável se o segurado tiver muitos anos de contribuição, se a causa da invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, tendo em vista que para esta modalidade a fórmula de cálculo será de 100% da média calculada sobre todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Quando o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez completar 60 anos de idade.

Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

Quando o segurado em gozo de auxílio-doença se submete a uma perícia médica junto ao INSS e o perito conclui pela incapacidade permanente e o INSS concede aposentadoria por invalidez ou por meio de ação judicial.

Quanto tempo leva para homologar aposentadoria por invalidez?

A Lei 9.784/99, ou Lei dos Processos Administrativos, determina que o INSS tem 30 dias de prazo para analisar a concessão de um benefício, podendo ser prorrogado para 60 dias caso o INSS justifique o motivo. E, na via judicial não há prazo determinado.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.