Beneficiários do INSS enfrentam dificuldades para garantir a aprovação de seus benefícios. Há meses a perícia médica da previdência social não está funcionando. Para quem vai solicitar a aposentadoria por invalidez é preciso ter uma comprovação de saúde que valide o pagamento. Abaixo, uma especialista te explica o que fazer em caso de atrasos.
Os aposentados e pensionistas do INSS permanecem sem acesso a perícia médica. Quem deseja entrar no sistema da previdência com abonos como a aposentadoria por invalidez deve comprovar que não tem capacidade de trabalhar.
O FDR trouxe a advogada Danielle Rocha, para explicar como recorrer a justiça se não tiver acesso a perícia. Abaixo, em entrevista exclusiva, ela traz orientações importantes para quem busca a aprovação da aposentadoria por invalidez. Acompanhe.
Não consigo agendar minha perícia médica no INSS, posso recorrer à justiça?
Sim, caso a indisponibilidade de vagas persista por muito tempo é possível ajuizar ação judicial para forçar o INSS a agendar o pedido. Entretanto, vale ressaltar que no dia 29/07/2022 foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a medida provisória n.º 1.113/2022 e tem validade por 30 dias, podendo ser renovada por mais 30 dias. Esta legislação prevê, como na época da pandemia do COVID-19, a possibilidade de concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) sem perícia apenas com apresentação de laudo médico caso o agendamento para perícia na agência escolhida ultrapasse 30 dias, e desde que o laudo médico seja legível, sem rasuras contendo os seguintes elementos: 1) nome completo do requerente; 2) data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento; 3) informações sobre a doença ou CID; 4) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e 5) a data de início do repouso e o prazo estimado necessário. Mas atenção, os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos nesta modalidade, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 90 (noventa) dias.
Como funciona o cálculo de pagamento da aposentadoria por invalidez?
A reforma da Previdência mudou a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez – benefício por incapacidade permanente. Há duas fórmulas para cálculo a depender se a invalidez foi ou não causada pelo trabalho. Se não foi causada pelo trabalho, para definição do valor, é considerado o tempo de contribuição junto ao INSS. Antes da reforma, o valor pago ao aposentado por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram desconsiderados. Agora, a média salarial é calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, incluindo os 20% menores salários. Isso reduz a média e o benefício pago. O INSS considera 60% dessa média salarial, acrescida de mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Se o homem tiver 15 anos de contribuição, receberá 60% da média. Se tiver 20 anos, também. Caso tenha 21 anos, passa a ter direito a 62%. Com 22 anos, 64% da média. Com 40 anos de contribuição, ele chega a 100% (se for mulher, é aos 35 anos). Entretanto, quando a invalidez for causada pela atividade profissional, como um acidente de trabalho ou doenças profissionais, não é preciso considerar o tempo de contribuição: o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.
Existe um tempo máximo para receber a aposentadoria por invalidez?
Não existe. O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.
Como saber se esse é o tipo de aposentadoria mais vantajoso?
Após a reforma da previdência, que alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria por invalidez para 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994, acrescida de 2% por ano que ultrapassar 20 anos e 15 anos de contribuição para homem e mulher respectivamente. Desta forma, a aposentadoria por invalidez somente será mais favorável se o segurado tiver muitos anos de contribuição, se a causa da invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, tendo em vista que para esta modalidade a fórmula de cálculo será de 100% da média calculada sobre todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
Quando o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez completar 60 anos de idade.
Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?
Quando o segurado em gozo de auxílio-doença se submete a uma perícia médica junto ao INSS e o perito conclui pela incapacidade permanente e o INSS concede aposentadoria por invalidez ou por meio de ação judicial.
Quanto tempo leva para homologar aposentadoria por invalidez?
A Lei 9.784/99, ou Lei dos Processos Administrativos, determina que o INSS tem 30 dias de prazo para analisar a concessão de um benefício, podendo ser prorrogado para 60 dias caso o INSS justifique o motivo. E, na via judicial não há prazo determinado.