Apenas 14,5% usam o FGTS para comprar imóvel. Saiba como utilizá-lo

O Governo disponibilizou ao trabalhador o uso do saldo do FGTS para a aquisição da casa própria. Porém, de acordo com o levantamento realizado pela Credihome by Loft, apenas 14,5% fazem uso do Fundo de Garantia como crédito imobiliário.

Apenas 14,5% usam o FGTS para comprar imóvel. Saiba como utilizá-lo
Apenas 14,5% usam o FGTS para comprar imóvel. Saiba como utilizá-lo (Imagem: FDR)

A Credihome by Loft realizou um levantamento do perfil de compradores online. De acordo com o resultado, apenas 14,5% das negociações de aquisição de imóveis realizados na plataforma da empresa utilizaram o FGTS no primeiro semestre de 2022.  

Diante disso, o CEO da Credihome, Bruno Gama, acredita que há duas possibilidades para a pouca utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na primeira hipótese, a maior parte dos clientes que compram um imóvel são das classes A e B.

O outro cenário é que os clientes que adquiriram o imóvel optaram por não utilizar a reserva. É importante lembrar que o Fundo de Garantia é disponibilizado em situações de extrema necessidade. Assim, o saldo pode ter sido deixado para ter a disposição em um evento futuro.

Para o Head de Produtos Financeiros da Credihome by Loft, Rafael Costa, a “não utilização do FGTS na aquisição de um imóvel vem crescendo. Esse fato deve se concretizar com o passar do tempo, visto que cada vez mais pessoas enxergam o recurso como uma reserva para o futuro”, salienta Rafael.

Critérios para o usar o FGTS na compra da casa própria

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não possuir registro de gravame impedindo a compra;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.