Nesta segunda-feira (29) termina o prazo para que transportadores de carga autônomos preencham a Autodeclaração do Termo de Registro a fim de que recebam o Auxílio Caminhoneiro. Caso cumpram com o prazo, e realmente tenham direito de ser beneficiado, estes profissionais terão acesso ao pagamento de R$ 2 mil previsto para ser liberado no dia 6 de setembro.
O primeiro pagamento do Auxílio Caminhoneiro aconteceu em 9 de agosto, na ocasião também foram liberadas duas parcelas no valor de R$ 1 mil cada uma. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego ao perceber que o número de contemplados, pouco mais de 191 mil, representava menos de 25% da expectativa, deu uma nova chance de inscrição.
Não existe um portal específico para que seja feito o cadastro dos interessados, a Dataprev é que tem realizado a seleção dos motoristas com base no cruzamento de informações. Mas, quando cumprem um dos principais requisitos para ter acesso ao valor, mas não foram beneficiados, o profissional tem direito de fazer a autodeclaração para tentar receber de forma retroativa as duas primeiras parcelas.
Na nova seleção do Dataprev, os beneficiados que estiverem com o cadastro legalizado poderão receber os R$ 2 mil no dia 6 de setembro. A partir disso, quem fizer a regularização ainda pode ter acesso aos valores, mas não mais de forma retroativa. Isso significa que as quantias liberadas serão referentes as parcelas seguintes a correção, sem acesso aos pagamentos que já foram feitos.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
Antes de buscar preencher o formulário de termo de registro, o cidadão precisa ter certeza de que cumpre com os requisitos para ter acesso ao Auxílio Caminhoneiro. Caso contrário, não vai receber o benefício.
- Profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio de 2022;
- Quem está em situação “ativo” no RNTR-C, mas não registrou operação de transporte este ano;
- Não recebe nenhum tipo de benefício do INSS, como pensão por morte ou auxílio por incapacidade;
- Está com a CNH e CPF em situação regular.
Como receber o Bem Caminhoneiro retroativo
Cumprindo com as exigências, o profissional deve acessar os canais liberados pelo Ministério do Trabalho e Previdência para acessar o Bem Caminhoneiro. Sendo necessário informar na autodeclaração que atende aos requisitos legais e que realiza transporte de carga. Também será preciso informar o número de Renavam do veículo que está cadastrado no ANTT.
O acesso pode ser feito nos sistemas do:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- No Portal Emprega Brasil.