Há alguns meses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de realização da prova de vida. Agora, os segurados da Previdência Social têm a chance de fazer a comprovação sem precisar sair de casa.
A exigência quanto à realização da prova de vida presencial em agências previdenciárias ou bancos foi extinta. Agora, todo o processo pode ser feito de modo digital. A seguir, veja os meios válidos para a comprovação:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Em resumo, de agora em diante a prova de vida passa a ser uma responsabilidade do Governo Federal através do INSS. O procedimento será realizado com base no cruzamento de dados por meio dos bancos de dados mencionados acima.
Prova de vida tradicional continua em vigor
Apesar das atualizações, o segurado que desejar ainda têm a oportunidade de realizar a prova de vida tradicional, através dos bancos e agências previdenciárias. O procedimento também continua disponível por meio da biometria facial ou do canal Meu INSS, pelo site ou aplicativo.
A modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.
A mudança evidencia o fato de que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.
Se não houver movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida. Se houver algum entrave no processo, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.