- PEC dos Benefícios é responsável pelas mensalidades de R$ 600 e mil em cada um dos programas;
- Pagamentos são efetuados através da conta poupança social digital pelo Caixa Tem;
- Beneficiários precisam ter cadastros regulares para receber os valores.
O Auxílio Brasil, Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista compõem três grupos diferentes com milhares de beneficiários que já estão ansiosos pelos calendários de pagamento do mês de setembro. Não há com o que se preocupar, pois as datas de todas as liberações até dezembro de 2022 já foram definidas.
Os pagamentos do Auxílio Brasil, Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista são previstos pela PEC dos Benefícios. O texto promulgado em 14 de julho autoriza a concessão de R$ 600 para os beneficiários da transferência de renda que substitui o Bolsa Família, além de R$ 1 mil para caminhoneiros e taxistas.
A promulgação da PEC dos Benefícios resultou no pagamento do Auxílio Brasil, Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista durante os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
No calendário deste primeiro mês, os caminhoneiros e os taxistas tiveram a oportunidade de receber valores acumulados referentes aos meses de julho e agosto.
Assim, lhes foi pago uma parcela acumulada no valor de R$ 2 mil, respectivo a cada um dos programas. Por outro lado, nos meses de setembro a dezembro, cada profissional receberá parcelas de R$ 1 mil cada. Destacando que, a validade da PEC termina em dezembro deste ano, assim como os depósitos correspondentes às três iniciativas.
Abaixo, o FDR apresenta os principais detalhes do Auxílio Brasil, Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista, bem como os respectivos calendários para setembro. Veja!
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil de R$ 600 começou a ser pago neste mês de agosto a cerca de 20,2 milhões de famílias vulneráveis. Durante os próximos meses, os beneficiários atuais e aqueles que queiram ser inseridos na transferência de renda precisam estar com as informações cadastrais no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), devidamente atualizadas.
Além disso, precisam se enquadrar nas linhas de:
- Extrema pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105;
- Pobreza: renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.
Estando de acordo com esses critérios básicos, existem três maneiras de ser incluído no Auxílio Brasil. São elas:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
O calendário de pagamentos segue o mesmo padrão, liberando os valores gradativamente com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Confira os pagamentos de setembro:
- 19 de setembro – NIS final 1;
- 20 de setembro – NIS Final 2;
- 21 de setembro – NIS final 3;
- 22 de setembro – NIS final 4;
- 23 de setembro – NIS final 5;
- 26 de setembro – NIS final 6;
- 27 de setembro – NIS final 7;
- 28 de setembro – NIS final 8;
- 29 de setembro – NIS final 9;
- 30 de setembro – NIS final 0.
Auxílio Caminhoneiro
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado, 190.861 já foram contemplados pelas duas primeiras parcelas do benefício.
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou a consulta do Auxílio Caminhoneiro através do aplicativo do Caixa Tem. Pela plataforma, os motoristas registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguem confirmar se foram incluídos ou não no cronograma de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro.
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |
Auxílio Taxista
Mais de 245 mil profissionais já receberam a parcela acumulada de R$ 2 mil pelo Auxílio Taxista. Embora o cronograma ainda não tenha sido completado com previsões até dezembro de 2022, já foi feito um investimento de R$ 490,4 milhões no programa.
Reforçando que não existe cadastro direto no Auxílio Taxista, esta é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal. Os taxistas que forem cadastrados na segunda fase e estiverem elegíveis, recebem as duas primeiras parcelas do benefício só no dia 30 de agosto.
De acordo com uma apuração recente do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), um saldo de 40.515 taxistas foram considerados inelegíveis ao benefício. É importante esclarecer que motorista que deseja receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
Os próximos pagamentos serão efetuados nestas datas:
Parcela | Data do depósito |
Primeira e segunda parcelas | 16 de agosto |
Repescagem | 30 de agosto |
Terceira parcela | 24 de setembro |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 16 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |