Apelidado de PIS/PASEP esquecido, os salários de 2019 e 2020 que ainda não foram resgatados pelos trabalhadores, ficam disponíveis para saque até dezembro de 2022. O Governo Federal oferece duas alternativas de resgate, presencial ou remoto, para se adequar às possibilidades do brasileiro.
Os trabalhadores podem solicitar o resgate do PIS/PASEP através das seguintes opções: presencialmente em uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF), por telefone, e-mail ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Entretanto, para ter acesso aos valores que podem chegar a um salário mínimo, é crucial ter atendido aos requisitos do programa no ano de referência. As regras e condições para o saque do abono salarial do PIS/PASEP são essas:
- Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, que é fixado como teto do PIS/Pasep e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.
Consulta do PIS/PASEP esquecido
Os trabalhadores que, ao verificarem as regras dispostas acima, constatarem o direito ao PIS/PASEP de 2019 e 2020, podem acessar os canais mencionados para confirmar se realmente estão habilitados ao abono salarial e qual é a quantia disponível. As alternativas, são:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Telefone de atendimento da Caixa ao Cidadão: 800-726-0207;
- Telefone 158;
- Site do Banco do Brasil;
- E-mail: trabalho.uf@economia.gov.br.
No caso do e-mail mencionado acima, o trabalhador que optar por este modelo de consulta deve substituir as letras “uf” pela sigla do Estado onde reside. Na modalidade presencial, é preciso comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), órgão responsável por autorizar a liberação dos valores através dos bancos competentes:
- Caixa Econômica Federal – responsável pelo Programa de Integração Social (PIS);
- Banco do Brasil – responsável pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).