O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou nesta segunda-feira (22) que foram liberados R$ 1,4 bilhões para que sejam pagos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Trata-se de pessoas que entraram com ação na Justiça, e tiveram causa ganha, ao solicitar a revisão de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros.
Agora, cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) distribuir os valores com base no pedido de indenização feito pelos segurados do INSS. Serão beneficiados aqueles que ganharam no processo o direito de receber RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são pagamentos de no máximo 60 salários mínimos. Neste ano de 2022, o valor representa máximo de R$ 72.720.
De acordo com a nota enviada pelo CJF, serão contemplados 93.241 segurados do INSS em 72.751 processos autuados em julho. Correspondentes ao pedido de revisão dos valores pagos em aposentadoria, auxílios-doença, pensões e demais benefícios pagos pela Previdência Social.
Este não é o primeiro pagamento do ano, em junho já foram liberados R$ 1,5 bilhões para que o INSS indenizasse aqueles que entraram com ação na Justiça contra a Previdência. A medida que a Justiça dá causa ganha para parte que entrou com o processo, o valor é definido e entra na fila de espera para aguardar o pagamento.
Quando o valor de indenização ultrapassa os 60 salário mínimos, passa a ser encaixado como precatório, sendo que as regras para liberação são diferentes do RPVs. Nos dois casos costuma-se chamar este tipo de repasse de “atrasados do INSS”.
Como saber se receberá pagamento dos atrasados do INSS
A consulta dos RPVs ficam disponíveis online, no entanto o cidadão que entrou com ação com o INSS precisa saber informações básicas sobre o processo, como: número do processo, o nome do advogado (a), o número da RPV, entre outros dados que variam de acordo com cada Tribunal.
A verificação é feita no site do Tribunal Regional Federal de cada local, confira qual é o do seu estado:
- TRF 1ª Região: jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: jurisdição em SP e MS;
- TRF da 4ª Região: jurisdição no RS, PR e SC;
- TRF da 5ª Região: jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)