Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA

Pontos-chave
  • Débitos do DAS MEI referente a anos anteriores podem ser parcelados;
  • O valor de cada mês em atraso vai contar com a aplicação de juros;
  • A emissão do boleto de parcelamento do MEI pode ser feita online.

Entre as responsabilidades do Micro Empreendedor Individual (MEI) está o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio deste boleto que o dono da pequena empresa paga os impostos cobrados pelos seus serviços, e ainda faz a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso haja atraso no pagamento é possível fazer o parcelamento MEI atrasado, confira como no passo a passo.

Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA
Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA (Imagem: FDR)

O boleto MEI deve ser emitido pelo proprietário da empresa, responsável por acessar a guia de pagamento no site do Portal do Empreendedor dentro da data de vencimento. O documento vence todo dia 20, e varia todos os anos com base no valor de referência do salário mínimo. Isso porque, a contribuição do INSS para o MEI é igual a 5% do salário.

Mas, caso haja algum tipo de atraso no pagamento por diversos motivos, é possível que o cidadão opte pelo parcelamento do DAS MEI a fim de regularizar suas obrigações. Considerando que estar em dívida com o Simples Nacional, e com a Receita Federal, traz uma série de consequências.

Antes de abrir seu pequeno negócio e fazer a formalização no regime do MEI, a dica é estar de olho no valor que deve ser pago todos os meses. Em 2022, por exemplo, a quantia cobrada mensalmente é de:

  • R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

No momento em que formaliza sua empresa o cidadão informa qual a sua ocupação principal, e logo é incluso na categoria de comércio, indústria, serviços, ou os dois.

Como pagar dívida ativa MEI?

Todos aqueles que estão com dívida ativa MEI podem realizar regularizar seus débitos. No entanto, o parcelamento MEI atrasado fica disponível apenas para boletos referentes ao ano anterior. Isso significa que quando se trata de mensalidades do mesmo ano, estas devem ser pagas de uma única vez.

Por exemplo, se o dono da empresa deixou de pagar o DAS de janeiro a julho, e voltou a fazer os pagamentos em agosto, os débitos atrasados daquele ano devem ser pagos em seu valor cheio com multa e em uma única vez. Uma boa opção é pagar um boleto referente a cada vencimento por mês, conforme há dinheiro em caixa.

No entanto, quando se tratar de boletos vencidos em meses do ano anterior, existe a possibilidade de fazer o parcelamento especial. A quitação do débito é feita no banco em que o cidadão optar, tanto para o saldo que foi parcelado como para os atrasos do mesmo ano.

Para acessar esses boletos será necessário acessar o PGMEI, um portal do Simples Nacional que permite o detalhamento dos débitos que estão em atraso. Além, é claro, da emissão dos boletos referentes aos meses que não foram pagos.

Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA
Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA (Imagem: FDR)

Como parcelar a dívida do meu MEI?

Ao perceber que boletos do mês anterior não foram pagos, o cidadão tem a opção de solicitar parcelamento. Neste caso, o sistema do Simples Nacional contabiliza as taxas de juros e dá ao dono da empresa a possibilidade do pagamento das parcelas do MEI nas seguintes condições:

  • Parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas o empreendedor não pode escolher o número de parcelas;
  • A parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais);
  • Vale para as dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN);
  • Quando passar para dívida ativa, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entendendo essas regras, o empreendedor pode emitir parcelamento MEI por dois canais: e-CAC da Receita Federal ou no SIMEI.

Parcelamento MEI no e-CAC:

  • Acesse o Centro Virtual da Receita Federal com CNPJ, código de acesso e senha, ou com a senha do Gov.br;
  • Clique em “DAS-MEI” e selecione os boletos atrasados;
  • Escolha a opção “Parcelamento” e dê continuidade.

Parcelamento MEI no SIMEI:

  • Acesse o Simples Nacional e selecione “Simei”;
  • Agora, escolha a opção “PGMEI – versão completa”;
  • Informe o número do CNPJ, código de acesso e senha;
  • Escolha a opção “Emitir guia de pagamento” e o ano que deseja acessar;
  • Selecione todos os boletos em atraso e a opção “Parcelamento”, dê continuidade.

Como verificar se há dívida ativa no meu MEI?

Aqueles que estão com o parcelamento MEI atrasado, não fizeram o pagamento. Ou ainda, quem deixou acumular os débitos, pode ter o saldo inscrito em dívida ativa. Isso significa que os juros e encargos aplicados serão feitos em nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Além disso, a cobrança é feita diretamente na justiça. Por isso, o ideal é evitar que a situação chegue nesse patamar. Para conferir se há dívida ativa no CNPJ do MEI, o dono da empresa deve fazer a consulta site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou no e-CAC.

O cadastro no portal Regularize da Fazenda Nacional é feito com o número do CNPJ, o preenchimento de informações sobre o titular da empresa e a criação de uma senha. Basta procurar por “Consultar Dívida ativa”, e verificar quais as pendências para o CNPJ em questão.

O que acontece se não pagar as dívidas do MEI?

Aqueles que não procurarem fazer o pagamento das dívidas do MEI, não aderirem ao parcelamento DAS MEI ou simplesmente deixarem de pagar o acordo, serão penalizados. Neste caso, a legislação prevê punições como:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com