- Ministério da Cidadania publicará as normas complementares para a concessão do empréstimo no início de setembro;
- Beneficiários do programa poderão comprometer até 40% do recurso;
- Ao todo, 17 instituições financeiras irão liberar o empréstimo consignado.
Confirmado! O consignado pelo Auxílio Brasil já tem data para começar. Segundo o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, os beneficiários do programa poderão solicitar esta modalidade de crédito a partir de setembro.
Até o momento, 17 bancos já foram habilitados para operar a modalidade de crédito consignado pelo Auxílio Brasil, embora a lista com os nomes das instituições ainda não tenha sido divulgada. No entendimento do ministro, o número é o suficiente para demonstrar o interesse do mercado nesta medida.
“O nosso objetivo é democratizar o acesso ao crédito formal”, alegou o ministro Ronaldo Bento.
A lei que autoriza a concessão do empréstimo consignado pelo Auxílio Brasil foi sancionada no início deste mês. O valor do crédito poderá ser de até 40% do valor do benefício, segundo Bento, porém o ministro ainda deve editar normas complementares para que as instituições financeiras possam começar as liberações.
A publicação das normas deve acontecer no início de setembro. O empréstimo consignado será oferecido pelas instituições financeiras que ficarão com a responsabilidade de fazer o desconto automático das parcelas direto na folha de pagamento do salário ou do Auxílio Brasil.
Ao adquirir o crédito, o beneficiário autoriza a União a descontar o valor da parcela todos os meses até a quitação do valor acordado.
Limite do consignado do Auxílio Brasil
Perante a Lei nº 14.431, os beneficiários do Auxílio Brasil poderão comprometer até 40% do benefício mediante a contratação do empréstimo consignado. Com o aumento de R$ 200 passando temporariamente o valor da mensalidade para R$ 600, quer dizer que, o beneficiário terá a chance de usar até R$ 240 para pagar as parcelas.
O limite foi estabelecido visando impedir o superendividamento, evitando que as famílias em situação de vulnerabilidade social fiquem sem uma renda mínima. Desta forma, não teriam recursos financeiros para suprir as despesas essenciais e básicas da rotina, como alimentação, energia, água, aluguel e outros.
A vantagem é que, esse tipo de empréstimo tem juros mais baixos, pois o risco de inadimplência é menor, já que o valor da prestação é descontado diretamente na fonte pagadora.
Além das famílias que recebem o Auxílio Brasil e aquelas que já tinham acesso ao crédito consignado, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, também passam a ter acesso ao empréstimo as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ou seja, pessoas com deficiência e idosos em vulnerabilidade social. Eles também terão o limite de 40% do valor recebido. Como recebem um salário mínimo de R$ 1.212 poderão usar até R$ 484 nos empréstimos.
Críticas ao consignado pelo Auxílio Brasil
Na última segunda-feira, (15), organizações jurídicas, entidades de defesa ao consumidor e demais instituições financeiras firmaram uma parceria que resultou em uma campanha contra o empréstimo consignado pelo Auxílio Brasil. A iniciativa também abrange programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que também terá acesso à linha de crédito.
Na semana passada, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto que contém as regras para contratação do empréstimo consignado pelo Auxílio Brasil e outros programas sociais. De acordo com as diretrizes do texto, não foi estabelecido um limite para a cobrança de juros por parte dos bancos.
A falta de detalhamento exime a União de qualquer responsabilidade por uma eventual inadimplência por parte dos segurados. Desta forma, somente as instituições concessoras do empréstimo consignado pelo Auxílio Brasil poderão responder pela falta de pagamento, tendo em vista a autonomia para a definição dos juros.
Desta forma, as entidades e os profissionais que assinam o documento solicitam um prazo de elaboração de estudos e manifestação técnica de especialistas e da sociedade civil.
O receio consiste no risco de superendividamento do cidadão brasileiro de baixa renda, considerando que o recurso obtido pelas transferências de renda tende a ser usado quase integralmente em despesas básicas.
A manifestação técnica foi assinada por outras entidades, sendo elas:
- Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege);
- Procon Brasil;
- Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon);
- Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon);
- Fórum das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC);
- Associação Gaúcha de Procons Municipais (AGPM);
- Fórum dos Procons Mineiros (FPM);
- Associação Paulista de Procons (APP).