- Saque-aniversário para aniversariantes de agosto estará disponível o final de otuubro;
- Trabalhador demitido sem justa pode resgatar 100% saldo em conta ativa;
- Saque extraordinário segue disponível até dezembro de 2022.
O Governo Federal afirmou que continua a liberar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o final do ano. Portanto, os trabalhadores com vínculo de trabalho formal devem se conferir se cumprem os requisitos do programa para resgatar o saldo depositado.
Criado através de uma parceria entre o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF), o FGTS é considerado o salva-vidas dos trabalhadores. É uma espécie de poupança formada durante o período em que o trabalhador presta serviços com carteira assinada.
Nesta circunstância o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento. O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o programa no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
O trabalhador com direito ao FGTS tem 16 oportunidades de resgate com perfis distintos. Observe:
- Demissão sem justa causa;
- Fim do contrato temporário;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Aposentadoria;
- Amortização da casa própria;
- Compra ou construção da casa própria;
- Saque aniversário;
- Saque calamidade ou emergencial;
- Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Morte do trabalhador;
- Trabalhador com 70 anos de idade ou mais;
- Trabalhador sem carteira assinada há três anos;
- Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV.
Saques do FGTS disponíveis até dezembro de 2022
Demissão sem justa causa
Conforme mencionado, existem três ocasiões nas quais o FGTS para desempregados pode ser resgatado, a começar pela demissão do trabalhador sem justa causa. Provavelmente, esta é a modalidade mais conhecida.
Além do direito ao saque integral do saldo em conta ativa no fundo de garantia, ainda é possível receber o equivalente a 40% do total depositado pela empresa durante o período de carteira assinada.
Na hipótese de demissão por comum acordo, o direito de saque do trabalhador prevalece. A única mudança é que o percentual da multa cai para 20% do saldo em conta.
Quando a rescisão contratual é assinada, o ex-funcionário recebe da empresa uma série de documentos, entre eles, o requerimento de saque do FGTS para desempregados.
O trabalhador que é correntista ou possui poupança aberta na Caixa, banco responsável pela liberação do FGTS não tem com o que se preocupar, pois o valor é liberado diretamente na conta.
Trabalhadores que tenham cadastrado os dados bancários, mesmo que de outras instituições financeiras, no aplicativo do FGTS, receberão o saldo em até cinco dias úteis através de depósito.
Saque-aniversário
O saque-aniversário pelo FGTS tem a vantagem de possibilitar ao trabalhador um resgate periódico, sempre no mês de aniversário. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário do FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilidade de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque-Aniveresário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
FGTS extraordinário
Os brasileiros que não se atentaram ao calendário oficial do saque extraordinário do FGTS não precisam se preocupar, pois ainda é possível reaver o saldo. O Governo Federal por meio da Caixa Econômica deixará os valores disponíveis para retirada até dezembro de 2022.
O dinheiro esquecido no saque extraordinário do FGTS está disponível desde o mês de abril. Ao todo, mais de 42 milhões de trabalhadores estão autorizados a fazer o resgate, desde que tenham saldo em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Os depósitos já foram feitos pela Caixa Econômica através da conta poupança social digital do Caixa Tem. A conta é criada automaticamente no aplicativo na titularidade do trabalhador. Logo, não é necessário fazer uma solicitação prévia, basta acessar o sistema e resgatar o dinheiro que ficará disponível até o dia 29 de dezembro.
O crédito do FGTS extraordinário é realizado automaticamente em conta do Caixa Tem na titularidade do trabalhador. Porém, na hipótese de o benefício não ter sido depositado diretamente, será necessário fazer a solicitação dos recursos.
Segundo informações da Caixa Econômica, o bloqueio do FGTS pode acontecer nas seguintes circunstâncias:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.