- Auxílio Taxista libera duas parcelas de R$ 1 mil até o final de agosto;
- Consulta do Auxílio Caminhoneiro pode ser feita digitalmente;
- Ambos os benefícios são pagos pelo Caixa Tem.
Os calendários de pagamentos do Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro seguem à todo vapor. Embora tenham sido iniciados com uma semana de diferença, ambos foram instituídos pela PEC dos Benefícios.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Benefícios) foi promulgada no dia 14 de julho. O texto elaborado no Senado Federal contou com o apoio do Governo Federal, criando o Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro.
O Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro pagam seis parcelas de R$ 1 mil cada. Na primeira fase que vai até o final de agosto, os beneficiários elegíveis aos respectivos programas têm o direito de receber o valor acumulado de R$ 2 mil referente aos meses de julho e agosto.
Destacando que, por se tratar de uma medida temporária, o Auxílio Taxista e Auxílio Caminhoneiro têm duração somente até dezembro de 2022. A seguir, o FDR apresenta as características de cada iniciativa. Confira!
Auxílio Taxista
O Auxílio Taxista será pago a 301.505 beneficiários, distribuídos em 3.119 cidades brasileiras. Este é o quantitativo de prefeituras que já repassaram os dados dos profissionais registrados para o Governo Federal e que estão em situação regular para receberem o benefício de R$ 1 mil.
Reforçando que não existe cadastro direto no Auxílio Taxista, esta é uma responsabilidade das prefeituras e do Distrito Federal. Os taxistas que forem cadastrados na segunda fase e estiverem elegíveis, recebem as duas primeiras parcelas do benefício só no dia 30 de agosto.
“A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, informou o MTP.
É importante esclarecer que motorista que deseja receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o Ministério do Trabalho e Previdência.
https://www.youtube.com/watch?v=pQwVLPtkH2A
Calendário do Auxílio Taxista
- Primeira parcela – 16 de agosto;
- Segunda parcela – 16 de agosto;
- Primeira parcela (prefeituras que perderam o primeiro prazo) – 30 de agosto;
- Segunda parcela (prefeituras que perderam o primeiro prazo) – 30 de agosto;
As demais parcelas serão pagas entre setembro e dezembro em datas a serem definidas.
Auxílio Caminhoneiro
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado, seria liberado a cerca de 900 mil caminhoneiros, segundo estimativa do governo.
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou a consulta do Auxílio Caminhoneiro através do aplicativo do Caixa Tem. Pela plataforma, os motoristas registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguem confirmar se foram incluídos ou não no cronograma de pagamentos do benefício.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |