O Ministério do Trabalho e Previdência, dando voz ao governo federal, estabeleceu duas datas de pagamento para o Auxílio Taxista em agosto. A primeira foi no dia 16 quando 245 mil profissionais receberam R$ 2 mil referente a duas parcelas do benefício. A outra data é 30 de agosto, em um processo chamado de repescagem, em que serão beneficiados novos cadastrados.
Criado com o nome de Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista), o programa recebeu investimento de R$ 2 bilhões. A ideia é que até dezembro de 2022 sejam liberadas seis parcelas no valor de R$ 1 mil cada para profissionais que trabalham nesta área. O primeiro pagamento do Auxílio Taxista aconteceu em 16 de agosto, quando 245 mil pessoas foram beneficiadas.
Como a inscrição dos contemplados tem sido feita pelas prefeituras municipais, baseadas nos registros destes profissionais, o governo trouxe uma nova data. No dia 30 de agosto será a vez daqueles que foram cadastrados após o dia 16 de agosto receberem as duas parcelas de R$ 1 mil cada uma.
Mensalmente as prefeituras podem enviar ou atualizar os dados dos motoristas, as fichas serão analisadas pela Dataprev que pode incluir novos beneficiários. No entanto, caso seja percebido que há irregularidade no pagamento, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.
Quem pode receber o Auxílio Taxista
Ao analisar os dados das prefeituras, a Dataprev vai liberar as parcelas do Auxílio Taxista para os profissionais que cumprirem com os seguintes requisitos:
- Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
- Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
O pagamento não é feito para quem já é recebedor do Auxílio Caminhoneiro, ou de benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio reclusão, ou benefício por incapacidade.
Consulta ao cadastro no BEm Taxista
O taxista não precisa fazer nenhum tipo de inscrição para receber o auxílio, a prefeitura é que deve realizar esse cadastramento. Para saber se foi contemplado, no dia 30 de agosto o profissional pode fazer a consulta na poupança social do Caixa Tem.
Ao fazer login no App, basta clicar em “Mostrar saldo” ou “Extrato de pagamentos”, caso haja depósito de R$ 2 mil com a descrição “BEm Taxista” é porque o cidadão foi contemplado com este pagamento. O calendário de repasses funciona nas seguintes datas:
Parcela | Dia |
1ª e 2ª parcelas | 16 de agosto |
1ª e 2ª parcelas (repescagem) | 30 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |