Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam ansiosos pelo pagamento dos precatórios já podem se programar. De acordo com o calendário divulgado, as liberações estão previstas para acontecer no mês de agosto.
O Tribunal Regional Federal (TRF-1), que atende as regiões Centro-Oeste e Norte deve ser o primeiro a liberar os precatórios do INSS, pois foi o único a fornecer uma estimativa até o momento. Os TRFs aguardam a publicação do acórdão do Conselho da Justiça Federal (CJF) acerca do cronograma de 2022.
Somente então, será possível processar os pedidos e dar início aos depósitos correspondentes aos precatórios nas respectivas contas dos credores. O lote anual do INSS tende a abranger aposentados e pensionistas que, após recusa da autarquia, precisaram recorrer à Justiça para obter a revisão dos benefícios.
“Tudo indica que seja apenas em setembro a disponibilização dos valores aos beneficiários”, afirmou o TRF-1.
Por outro lado, o TRF-3, que atende as regiões Sul e Sudeste, afirmou que ainda não teve acesso a um calendário de pagamento dos precatórios definido. De acordo com o tribunal, os setores atuam empenhados no processamento dos dados até o final deste mês de agosto.
Destacando que os cronogramas de pagamento com as datas de liberação dos precatórios podem variar de um tribunal para outro. A princípio, os repasses deveriam acontecer na primeira quinzena de agosto, mas foi suspenso pelo CJF após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionar o adiamento dos valores devidos aos advogados.
O que são os precatórios do INSS?
Os precatórios são todas as dívidas judiciais cujo valor do pagamento supera 60 salários mínimos que, com base no piso de R$ 1.212 vigente, equivale a R$ 72.720.
Normalmente, os precatórios se referem a pensões por morte, aposentadorias, salários ou indenizações. A maior parte das liberações costuma ser feita para os segurados do INSS periodicamente.
Pela lei e tradição, existe um procedimento a ser seguido na liberação dos precatórios. Assim que são aprovados e oficialmente notificadas pelo CJF, o próprio conselho comunica os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a respeito das causas ganhas e os valores, geral e parcial [de cada segurado].
Então, os montantes são repassados aos tribunais que ficam com a responsabilidade de efetuar os depósitos aos contemplados. Porém, o CJF explicou que o repasse aos segurados deve ser feito somente na primeira quinzena de agosto.
Em 2022, o pagamento dos precatórios deve seguir as normas dispostas nas emendas constitucionais 113 e 114 da PEC dos Precatórios. Veja:
“A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto“, diz o CJF.