INSS aprova ADICIONAL SALARIAL de até 25% para seus servidores. Saiba como solicitar

Aposentados do INSS (Instituto Nacional De Seguro Social) podem receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. O pagamento está previsto por lei e é garantido a todos os segurados do benefício por invalidez permanente (antes referida como aposentadoria por invalidez).

INSS aprova ADICIONAL SALARIAL de até 25% para seus servidores. Saiba como solicitar (Imagem: FDR)
INSS aprova ADICIONAL SALARIAL de até 25% para seus servidores. Saiba como solicitar (Imagem: FDR)

O valor adicional é pago quando o segurado depende da ajuda de outras pessoas para realizar suas atividades do dia a dia, desde as mais básicas como comer, tomar banho ou se vestir. O INSS considera que os custos de manutenção dessas pessoas seja maior por conta de necessitar de uma gama maior de serviços de terceiros.

Na lista abaixo, listamos as condições que garantem acesso ao chamado auxílio acompanhante.

A legislação também garante os repasses ao beneficiário do INSS com alteração das faculdades mentais com “grave perturbação da vida orgânica e social”.

Como solicitar o Auxílio Acompanhante?

O segurado que se enquadra nas condições acima e se enquadra nas exigências deve passar por uma perícia médica feita por um profissional do INSS. O procedimento pode ser agendado pelo telefone 135 e pelos canais digitais da previdência como o aplicativo “Meu INSS” ou o site do órgão.

“Após o cumprimento de todas as etapas, será necessário comparecer à perícia médica no INSS, em local, dia e hora marcados pela própria autarquia federal. No dia da perícia, serão solicitados os documentos de identificação, além de todos os laudos e exames originais”, explica João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira.

O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo site do INSS (Meu INSS), na opção “consultar pedidos”. Basta clicar no processo em questão e apertar a opção “detalhar”. O prazo médio para solicitações dessa natureza costuma ficar no entorno de 45 dias.

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