AUXÍLIO CAMINHONEIRO: governo autoriza EMISSÃO da autodeclaração para LIBERAR o benefício; saiba como fazer

Começou neste mês de agosto o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, as expectativas iniciais eram de que 870 mil profissionais fossem contemplados. No entanto, na primeira parcela paga em 9 de agosto apenas 190 mil estavam aptos ao recebimento. Por isso, o Ministério do Trabalho e Previdência permitiu que fosse feito o preenchimento da declaração para receber o auxílio.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: governo autoriza EMISSÃO da autodeclaração para LIBERAR o benefício, saiba como fazer
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: governo autoriza EMISSÃO da autodeclaração para LIBERAR o benefício, saiba como fazer (Imagem: FDR)

Podem receber as parcelas de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro, os profissionais autônomos, isto é, sem registro em carteira. Para este público está aberto desde o dia 15 de agosto o prazo para o preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro para receber o benefício. O intuito é que formalizando o pedido até 29 de agosto, os profissionais tenham acesso a duas parcelas até 6 de setembro.

Atendendo aos demais requisitos para ser contemplado com o benefício, quem descumprir o prazo inicial de 29 de agosto, terá acesso as parcelas seguintes a sua regularização. Em outras palavras, não vai receber pagamentos retroativos, e perderá a chance de somar R$ 6 mil ao final de todos os depósitos.

Visto que 21% do público alvo do Auxílio Caminhoneiro foi contemplado com o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil, o Ministério do Trabalho e Previdência resolveu dar uma nova chance aos motoristas. A ideia é que este público possa ter seu cadastro revisto e ser contemplado.

Para o investimento neste benefício que é inédito no país, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Emenda Constitucional n°123, e foi liberado R$ 5,4 bilhões para o pagamento. Ao todo, serão distribuídas seis parcelas de R$ 1 mil cada. 

Quem pode pedir o Auxílio Caminhoneiro

Aqueles que não foram contemplados nas duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro podem tentar o pagamento retroativo, desde que cumpra com os seguintes requisitos:

Para saber qual sua atuação situação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pode fazer a consulta diretamente no site da Agência informando o RNTRC do transportador e seu número do CPF ou CNPJ.

Como preencher a Autodeclaração do Termo de Registro

Existem dois portais disponíveis para que o caminhoneiro faça a Autodeclaração do Termo de Registro, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil. Vale dizer que para acessar é preciso ter login no Gov.br, com CPF e criação de senha.

Sendo necessário informar que atende a todas as exigências do governo, além de indicar qual o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. Ainda que seja feito um pagamento por veículo, mesmo que o motorista tenha mais de um automóvel.

Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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