O Governo Federal prorrogou o prazo para os motoristas concluírem os cadastros que assegurem o pagamento do Auxílio Caminhoneiro. Os profissionais deverão emitir a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o benefício inicial de R$ 2 mil.
Este procedimento deve ser realizado pelos profissionais cujo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) está ativo, mas que não registraram operações de transporte rodoviário de cargo ao longo deste ano para receber o Auxílio Caminhoneiro.
De acordo com o instituto Dataprev, parceiro do governo, do total de 848.333 caminhoneiros registrados até 31 de maio, apenas 595.829 são elegíveis ao Auxílio Caminhoneiro.
Outros 255.504 estão inaptos ao Auxílio Caminhoneiro por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa. Um exemplo é estarem em condição ativa perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 27 de julho de 2022, além de estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular, entre outros documentos.
Neste cenário de, aproximadamente, 595 mil profissionais, somente 190.861 já foram contemplados pelas duas primeiras parcelas acumuladas do Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil. Por outro lado, um saldo de 401.968 foram denominados inaptos ao benefício, pois dependem de uma autodeclaração para o recebimento do recurso.
A maior parte dos motoristas inelegíveis, cerca de 399.664, não possuíam nenhum registro de operação de transporte de carga entre 1º de janeiro a 27 de julho de 2022. Desta forma, precisam ter agilidade e fazer a autodeclaração do TAC até o dia 29 deste mês.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado, deveria ser liberado a cerca de 900 mil caminhoneiros, segundo estimativa do governo.
Cronograma do Auxílio Caminhoneiro
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |