- Serviços gratuitos e online estão disponíveis no portal MEI;
- Entre as opções de ferramentas estão a consulta ao CNPJ;
- A novidade é a possibilidade de emitir nota fiscal do MEI em um único portal para todo país.
Dentre as facilidades ao se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI), está o fato de resolver todas as questões sobre a empresa por meio do Portal MEI. Isso significa que existem ferramentas totalmente online que permitem ao dono do pequeno negócio ter acesso aos serviços mais burocráticos reunidos em um só lugar. Isto é, basta que acessem o Portal do Empreendedor MEI.
No Brasil existem mais de 13 milhões de empresas dentro do regime MEI, conforme informações repassadas pelo Ministério da Economia. São pequenos negócios que têm faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6,5 mil por mês. Podem ter apenas 1 funcionário registrado e pagam unificação de impostos.
Um dos pontos positivos de fazer a regularização como microempreendedor individual é justamente a possibilidade de economizar, mas garantir benefícios. Por exemplo, ao pagar o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS-MEI) de no máximo R$ 66,60, o empreendedor garante o pagamento de tributos como ISS e ICMS.
Além disso, passa a ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo benefícios previdenciários. Como a aposentadoria pelo MEI, auxílio doença, salário maternidade, e etc. Para gerar o boleto de contribuição mensal, basta acessar o site oficial do MEI criado pelo governo federal.
Entre outras funções disponíveis no portal MEI, estão:
- Consultar direitos e deveres do empreendedor;
- Fazer atualização cadastral;
- Acesso ao alvará e licença de funcionamento;
- Registrar contratação de empregado;
- Dar baixa na empresa;
- Trocar de regime de MEI para ME.
Qual o site oficial do MEI; Conheça
O ideal é que ao acessar o Portal MEI o cidadão procure o site oficial, evitando cair em golpes ou clicar em links maliciosos. Dessa forma, terá acesso aos serviços grátis e vinculados ao governo federal.
- Site oficial do MEI: www.gov.br/empresas-e-negocios
Este é o sistema usado tanto para os pequenos empreendedor que desejam se formalizar e precisarão optar por “Quero ser MEI”. Como para aqueles que já têm seu CNPJ criado neste regime, mas precisam resolver situações burocráticas ao selecionar a opção “Já sou MEI”.
Como consultar o CNPJ do meu MEI
Dentre as opções de serviços oferecidas para o seu negócio, o Portal do Empreendedor MEI dá acesso a consulta do CNPJ da pequena empresa. Informação importante para que o cidadão possa resolver qualquer questão relacionado a pessoa jurídica.
Por exemplo, para abrir conta em banco no nome da empresa, pedir o alvará de funcionamento, emitir nota fiscal, compras produtos com desconto, solicitar empréstimos e etc. O CNPJ precisa estar ativo para que as atividades citadas realmente funcionem, evitando qualquer aplicação de multas e burocracias.
O número de CNPJ pode ser encontrado em uma nota fiscal, no SIMEI, login no Portal do Empreendedor. Para acessar informações sobre a empresa, o cidadão deve procurar pela opção “Emissão de Comprovante (CCMEI)”, documento que comprova que empresa está aberta e que a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado estão ativas.
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- Em seguida selecione a opção “Emissão de Comprovante (CCMEI)”;
- Faça login com seus dados do Gov.br;
- Na opção “Tipo de consulta” informe o seu CNPJ;
- Será gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual que pode ser baixado na versão PDF.
Gerar o Boleto MEI pelo portal
Todos os meses o empreendedor precisa acessar o site oficial do MEI para gerar o boleto de pagamento do DAS. A guia que incluí a cobrança de tributos estaduais, federais mais a contribuição para o INSS. O vencimento acontece no dia 20 de todos os meses.
Veja como usar o portal do MEI para acessar o boleto de pagamento:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- Agora, escolha a opção “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”;
- Selecione a alternativa que achar melhor entre “Pagamento on-line”, “Débito automático” ou “Boleto de pagamento”;
- O usuário será redirecionado ao Portal do Simples Nacional onde deve informar seu número de CNPJ;
- Nesta nova página, selecione para qual ano deseja emitir o boleto;
- Uma tabela com os boletos referentes a cada mês será gerada, selecione aquele que deseja emitir e clique em “Gerar DAS”;
- Baixe o boleto e faça o pagamento como desejar.
Emissão de Notas Fiscais – Onde fazer a emissão
Ao formalizar sua pequena empresa, o cidadão tem a chance de fazer a emissão de notas fiscais sem a cobrança adicional de tributos. O pagamento do DAS já garante que estes documentos sejam emitidos, e funcionam como uma forma de controlar os rendimentos da empresa.
Quando a venda do produto ou prestação de serviço é feita para pessoa física a emissão da nota fiscal é opcional, mas se a relação for com outra empresa a nota fiscal é obrigatória. Até 2022 são duas as opções para preencher o documento:
Para empresas de serviços (Ocupações que recolhem ISS):
- Emissão da nota fiscal diretamente na prefeitura municipal, podendo ser: bloco de notas, nota fiscal eletrônica ou nota fiscal avulsa.
Para comércio, indústria e transporte entre estados e municípios (Ocupações que recolhem ICMS):
- Emissão da nota fiscal diretamente na Secretaria de Fazenda do seu Estado.
A partir de 1° de janeiro de 2023, por ordem do governo federal e a fim de simplificar os serviços relacionados ao seu negócio, a emissão da nota fiscal acontecerá obrigatoriamente no site do Simples Nacional. Antes desta data a opção ainda é facultativa.
Aqueles com CNPJ MEI terão acesso a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) também por meio de dispositivo móvel, e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
A princípio apenas aqueles que prestam serviços com tributação do ISS é que poderão contar com a opção de NF pelo site do Simples Nacional, ou aplicativo. Para quem presta atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS, a expectativa é que a opção seja liberada em abril de 2023.