O benefício de R$ 2 mil para caminhoneiros começou a ser liberado no dia 9 de agosto. Entretanto, o recurso não tem sido disponibilizado corretamente entre os beneficiários, que ameaçam boicotar o apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro, caso a situação não seja regularizada.
A declaração de José Roberto Stringasci, um dos membros da Associação Nacional de Transportes do Brasil (ANTB), é a de que o método de cadastramento para receber os caminhoneiros receberem o benefício de R$ 2 mil está confuso.
Segundo ele, a iniciativa pode ser um “tiro no pé” de Bolsonaro, pois, os profissionais que não forem contemplados, certamente ficarão revoltados.
As reclamações iniciaram logo após o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em parceria com o Dataprev, reduzir o quantitativo de beneficiários de 848 mil para 190 mil caminhoneiros aptos ao benefício de R$ 2 mil. Destacando que este valor será concedido, exclusivamente, no mês de agosto, já que o valor de cada parcela é de R$ 1 mil até dezembro de 2022.
Enquanto isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade responsável por informar ao Governo Federal o profissional elegível ao benefício de R$ 2 mil, anunciou que existem 848 mil caminhoneiros com o RNTR-C ativo até o fim de maio, prazo final estipulado.
Entretanto, após a filtragem do Dataprev, a maior parte desses registros foi considerada irregular, com situação pendente ou suspensa. Desta forma, somente os 190 mil profissionais regularizados já estão tendo acesso ao benefício de R$ 2 mil para caminhoneiros.
Visando encontrar uma saída para este impasse, o MTP iniciou uma nova análise à medida que os motoristas regularizarem os cadastros perante a ANTT ou outro órgão indicado pelo Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Estes são os meios de cadastramento para o auxílio.
Quais são as regras do Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado, seria liberado a cerca de 900 mil caminhoneiros, segundo estimativa do governo.