Embora a divulgação tenha foco nos idosos e pessoas com deficiência (PCD) de baixa renda, o Governo Federal também paga um salário mínimo de R$ 1.212 a crianças e adolescentes. O benefício é liberado aos jovens cuja família está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
O salário de R$ 1.212 para crianças e adolescentes de baixa renda é concedido através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A iniciativa conta com o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo gerenciamento e pagamento do recurso voltado a cidadãos de baixa renda.
O BPC consiste basicamente em um salário voltado aos grupos mencionados. Mas apesar de o pagamento ser mediado pelo INSS, ele não se trata de um benefício previdenciário, uma vez que o cidadão que o recebe não precisa recolher contribuições para a Previdência Social.
Embora o critério da idade também tenha sido estabelecido, nota-se que as deficiências são a principal causa para os pedidos do benefício.
É o caso de deficiências físicas, mental, intelectual ou sensorial, às quais obstruem a participação efetiva do indivíduo na sociedade de alguma forma. Essas condições atingem desde crianças e adolescentes a adultos, impactando de alguma forma na rotina familiar e, por consequência, aquisição de renda fixa.
Direito das crianças e adolescentes ao salário de R$ 1.212
O direito das crianças e adolescentes ao BPC é concedido desde que os cidadãos cumpram alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Vale ressaltar que no caso das crianças e adolescentes, a inaptidão é determinada no impacto que a deficiência causa sobre o desempenho escolar e a restrição social que a doença causa, dificultando a socialização com outros jovens da mesma idade.
Desta forma, é essencial comprovar a condição alegada, o que pode ser feito mediante a apresentação de exames e laudos médicos, além de se enquadrar no requisito socioeconômico.
As crianças e adolescentes também precisam ter sido mencionadas na composição familiar inscrita no CadÚnico. Posteriormente, também será preciso passar por uma perícia médica para comprovar a situação.