AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo abre novo período de CADASTRAMENTO, acompanhe os prazos

O Governo Federal abriu um novo período de cadastramento do Auxílio Caminhoneiro. Desta segunda-feira, (15), em diante, os caminhoneiros sem operações de transporte de carga registradas entre 1º de janeiro a 27 de julho de 2022, podem preencher o formulário que concederá o benefício. 

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo abre novo período de CADASTRAMENTO, acompanhe os prazos
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo abre novo período de CADASTRAMENTO, acompanhe os prazos AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Governo abre novo período de CADASTRAMENTO, acompanhe os prazos . (Imagem: FDR)

O quanto antes os profissionais preencherem a autodeclaração, maiores são as chances de receberem as duas parcelas acumuladas de R$ 1 mil, totalizando um Auxílio Caminhoneiro de R$ 2 mil ainda neste mês de agosto.

Conforme especificações do governo através do Ministério do Trabalho e Previdência, a Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Carga pode ser feita através do Portal Emprega Brasil

Se preferirem, os motoristas também podem se inscrever no Auxílio Caminhoneiro por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em ambos os casos, é importante se atentar ao prazo que vai do dia 15 a 29 de agosto. Destacando que o cadastro deve ser feito uma única vez, permanecendo válido para as próximas parcelas que vão até dezembro.

No caso dos profissionais autônomos que fizerem a autodeclaração somente após o dia 29 de agosto, mesmo atendendo a todos os critérios de elegibilidade, irão adquirir o direito somente às parcelas posteriores de acordo com o cronograma do governo. Neste cenário, o retroativo de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro, possibilitando o recebimento acumulado não será concedido. 

Cronograma do Auxílio Caminhoneiro

Para para cadastramento Data do pagamento
22 de julho 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas
15 a 29 de agosto 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas 
11 de setembro 24 de setembro – 3ª parcela 
9 de outubro 22 de outubro – 4ª parcela 
13 de novembro 26 de novembro – 5ª parcela
4 de dezembro 17 de dezembro – 6ª parcela 

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:

  1. Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
  2. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  3. O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  4. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado, será liberado a cerca de 900 mil caminhoneiros, segundo estimativa do governo.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.