A Justiça liberou o pagamento de R$ 1,5 milhão em salários atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante é proveniente de dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios concedidos pela autarquia.
Ao todo, os atrasados do INSS somam 77.360 processos vinculados a 99.395 beneficiários. Essas ações protocoladas contra o Governo Federal foram julgadas no mês de junho, logo, já não cabem mais recursos. Entretanto, os pagamentos poderão ser liberados somente em agosto.
O valor devido é repassado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região, que então efetua o pagamento aos segurados do INSS. Na oportunidade, o TRF-2, responsável pelos Estados do Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES), ponderou que:
“A praxe é que o dinheiro seja depositado no mês seguinte ao da liberação [o caso, julho] e esteja disponível para saque a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao do depósito [agosto]”, explicou.
Portanto, os depósitos já estão em contas abertas na titularidade de cada segurado do INSS com a causa ganha, agora basta esperar pela data do saque conforme estipulado judicialmente. Destacando que, os atrasados correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), cujo limite de pagamento é de 60 salários mínimos.
Tendo em vista que o piso nacional vigente é de R$ 1.212, o limite de repasse para cada beneficiário é de R$ 72.720. A quantia é depositada em contas no Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF). O acesso também pode ser feito por herdeiros caso o titular da causa tenha falecido até a liberação do recurso.
A revisão é referente a erro do INSS no pagamento de benefícios por incapacidade, entre os anos de 2002 e 2009. Na época, houve o descarte das 20% menores contribuições para o cálculo da média salarial dos trabalhadores.
Por acordo judicial, ficou determinado que o acerto de contas seria feito em lotes, iniciando em 2013 e terminando em 2022.
O último lote estava programado para entre os dias 1º e 7 de maio, para os segurados que, em 2012, tinham até 45 anos no mês de abril, já não recebiam mais o benefício calculado com erro e tinham direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01.
Consulta dos atrasados do INSS
As pessoas que possuem direito à revisão do artigo 29 e ainda não receberam podem procurar o Instituto por meio da Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e também pelo site ou aplicativo Meu INSS. Neste caso, é preciso ter login e senha.
Pedidos de outros pagamentos que não foram realizados ou não estão mais disponíveis também podem ser realizados online, através do passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Escolha “Entrar com gov.br”;
- Informe seu CPF e vá em “Continuar”;
- Informe a senha e vá em “Entrar”;
- Na barra onde há uma lupa, escreva “Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido”;
- Informe todos os dados pedidos, envie documentos, se necessário, e anote o número do protocolo.