AUXÍLIO CAMINHONEIRO: esses são os principais SERVIÇOS do CAIXA TEM para movimentar seu dinheiro

Aproximadamente, 190 mil caminhoneiros autônomos de todo o país receberam, nesta terça-feira (dia 9), as duas primeiras parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 1 mil. O benefício temporário será depositado até dezembro em conta digital aberta automaticamente para cada trabalhador no aplicativo Caixa Tem.

Podem receber os profissionais autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de maio de 2022. Os caminhoneiros precisam estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos com cadastro no Caixa Tem.

O pagamento do benefício será feito independentemente do número de veículos que os motoristas tiverem em seu nome, e eles não precisarão apresentar nenhum comprovante de compra do combustível para justificar os valores.

Cada motorista vai receber R$ 2 mil referentes aos meses de julho e agosto. Os valores serão depositados em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo Caixa Tem.

Como fazer o cadastro no Auxílio Caminhoneiro?

Para receber as parcelas do auxílio emergencial os transportadores não precisam realizar nenhum tipo de cadastro por parte do profissional, deixando tudo a cargo dos órgãos responsáveis.

O processamento será feito pela Dataprev juntamente com o Ministério da Infra Estrutura (Minfra) e as informações cadastrais dos profissionais aptos a receber serão encaminhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Têm direito ao auxílio caminhoneiro os transportadores de carga autônomos que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 6, que regula o BEm Caminhoneiro, consideram-se como devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas todos os transportadores autônomos de cargas com registro na situação “Ativo” no banco de dados fornecido pela ANTT.

Transportadores com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderão efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT a fim de tornar seu cadastro ativo e habilitado para receber as parcelas do benefício.

Quem não terá direito ao Auxílio Caminhoneiro?

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