Após antecipação, a Caixa Econômica Federal (CEF) já concluiu a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O montante de R$ 13,2 bilhões contempla saldos em contas ativas e inativas, incluindo a multa de 40%.
Foram contempladas as contas que até o dia 31 de dezembro de 2021, ainda possuíam algum saldo depositado. Desta forma, o trabalhador que tinha R$ 100 depositados na poupança do FGTS recebeu R$ 2,75 de lucro. Enquanto isso, quem tinha R$ 1 mil até o último dia do ano passado ganhou R$ 27,49.
É importante explicar que, o cálculo do índice de distribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é feito com base em 99% do saldo do exercício anterior, que neste caso foi de R$ 13,2 bilhões, nunca considerando 100% do valor. No final, o resultado é dividido entre as contas do FGTS registradas na Caixa.
Desta forma, o índice de distribuição foi de 0,02748761 sobre o saldo em conta ativa ou inativa do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2021. Na prática e com base em estimativas de saldo na poupança, o trabalhador foi contemplado da seguinte forma:
- Para R$ 100 na poupança – recebeu R$ 2,75;
- Para R$ 500 na poupança – recebeu R$ 13,74;
- Para R$ 1.000 na poupança – recebeu R$ 27,49;
- Para R$ 5.000 na poupança – recebeu R$ 137,45;
- Para R$ 10.000 na poupança – recebeu R$ 274,90.
Tem direito a receber uma parte dos rendimentos do FGTS todo o trabalhador com saldo em conta até o dia 31 de dezembro de 2021. De acordo com o levantamento da Caixa, cerca de 106,7 milhões de trabalhadores receberão alguma quantia. Entretanto, é importante se atentar às regras de saque.
O rendimento extra foi depositado em cada conta dos trabalhadores. Entretanto, os pré-requisitos que permitem o saque são os mesmos da modalidade usual. Ou seja, o beneficiário somente poderá retirar o valor em caso de aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra de uma residência própria.
Multa de 40% do FGTS
A multa de 40% é paga ao trabalhador com carteira assinada assim que ele é demitido sem justa causa. Também é dado ao funcionário o direito de retirar todo o saldo acumulado do FGTS.
No entanto, em se tratando da multa da multa rescisória, os 40% são aplicados apenas sobre o total depositado ao longo do tempo pelo empregador, e também sobre o rendimento anual de 3%. Em resumo, os lucros do FGTS não são incluídos no cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS.