SEGURO-DESEMPREGO: benefício tem limite de solicitação? Qual o seu valor? Especialista explica

Nos últimos meses, os indicativos de solicitação do seguro-desemprego cresceram consideravelmente. Com o país em crise, muitas empresas fecharam suas portas ou passaram a optar por fissionais no regime MEI. Para quem foi desligado e atuava de carteira assinada, é possível receber até cinco meses de salário após a demissão. Acompanhe.

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SEGURO-DESEMPREGO: benefício tem limite de solicitação? Qual o seu valor? Especialista explica (Imagem: FDR)

O seguro-desemprego funciona como um tipo de benefício trabalhista que tem como objetivo garantir um salário temporário para o cidadão que foi demitido. O seu valor varia de acordo com uma série de questões, como tempo de serviço prestado, quantidade de vezes em que solicitou e média salarial.

Abaixo, o FDR convidou a advogada Shynaide Mafra para explicar as regras do seguro-desemprego. Em entrevista exclusiva, ela traz todos os detalhes sobre o funcionamento do abono. Acompanhe:

Qualquer trabalhador pode receber o seguro-desemprego?

Sim, todo trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa ou rescisão indireta. Também tem direito o Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o Pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Tenho um MEI sem renda fixa e trabalho de carteira assinada, posso receber o seguro desemprego?

O seguro desemprego tem como objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado e quando a pessoa tem um MEI ativo, mesmo sem renda fixa, ela tem uma fonte de renda.

Fui demitido por justa causa, posso recorrer na justiça para receber o seguro-desemprego? Como?

O funcionário demitido por justa causa ou por demissão por comum acordo não tem direito ao seguro desemprego, por previsão legal. Assim, não adianta discutir na justiça que não terá sucesso.

Com quanto tempo posso solicitar o seguro-desemprego?

Depende se é a primeira, segunda ou terceira solicitação. Na primeira solicitação, precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Na segunda solicitação precisa ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. E da terceira em diante, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

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Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?

A regra é a média dos  salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa, limitado ao teto de R$ 2.106,08. Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Posso receber o seguro-desemprego por quanto tempo?

Entre 3 e 5 meses.

Fui demitido, solicitei o seguro-desemprego e consegui um novo trabalho, o benefício será cancelado?

Sim, automaticamente. Quando a empresa fizer o primeiro recolhimento previdenciário, o seguro será cessado.

Há um limite de solicitações do seguro-desemprego?

Não.

O pagamento da primeira parcela acontece quantos dias após a solicitação?

30 dias

Quais situações podem fazer o pedido do meu seguro-desemprego ser negado?

Nos casos em que houver comprovação de recebimento de renda, como por exemplo ter uma empresa aberta em nome da pessoa; se estiver recebendo benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte; ser demitido por justa causa ou já ter voltado a trabalhar.

O seguro desemprego conta como tempo de contribuição?

A regra é não, mas durante a vigência da MP 905/2019 (MP do contrato verde e amarelo) os segurados que receberam o SD foram obrigados a contribuir para o INSS. Na MP constava que a parcela mensal do Seguro-Desemprego era considerada salário de contribuição, de modo que esses meses de contribuição devem contar para tempo de contribuição.

O seguro desemprego conta para aposentadoria?

O seguro desemprego somente conta como tempo para aposentadoria no período de vigência da MP 905/2019.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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