Nos últimos meses, os indicativos de solicitação do seguro-desemprego cresceram consideravelmente. Com o país em crise, muitas empresas fecharam suas portas ou passaram a optar por fissionais no regime MEI. Para quem foi desligado e atuava de carteira assinada, é possível receber até cinco meses de salário após a demissão. Acompanhe.
O seguro-desemprego funciona como um tipo de benefício trabalhista que tem como objetivo garantir um salário temporário para o cidadão que foi demitido. O seu valor varia de acordo com uma série de questões, como tempo de serviço prestado, quantidade de vezes em que solicitou e média salarial.
Abaixo, o FDR convidou a advogada Shynaide Mafra para explicar as regras do seguro-desemprego. Em entrevista exclusiva, ela traz todos os detalhes sobre o funcionamento do abono. Acompanhe:
Qualquer trabalhador pode receber o seguro-desemprego?
Sim, todo trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa ou rescisão indireta. Também tem direito o Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o Pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Tenho um MEI sem renda fixa e trabalho de carteira assinada, posso receber o seguro desemprego?
O seguro desemprego tem como objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado e quando a pessoa tem um MEI ativo, mesmo sem renda fixa, ela tem uma fonte de renda.
Fui demitido por justa causa, posso recorrer na justiça para receber o seguro-desemprego? Como?
O funcionário demitido por justa causa ou por demissão por comum acordo não tem direito ao seguro desemprego, por previsão legal. Assim, não adianta discutir na justiça que não terá sucesso.
Com quanto tempo posso solicitar o seguro-desemprego?
Depende se é a primeira, segunda ou terceira solicitação. Na primeira solicitação, precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Na segunda solicitação precisa ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. E da terceira em diante, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
A regra é a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa, limitado ao teto de R$ 2.106,08. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
Posso receber o seguro-desemprego por quanto tempo?
Entre 3 e 5 meses.
Fui demitido, solicitei o seguro-desemprego e consegui um novo trabalho, o benefício será cancelado?
Sim, automaticamente. Quando a empresa fizer o primeiro recolhimento previdenciário, o seguro será cessado.
Há um limite de solicitações do seguro-desemprego?
Não.
O pagamento da primeira parcela acontece quantos dias após a solicitação?
30 dias
Quais situações podem fazer o pedido do meu seguro-desemprego ser negado?
Nos casos em que houver comprovação de recebimento de renda, como por exemplo ter uma empresa aberta em nome da pessoa; se estiver recebendo benefício previdenciário, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte; ser demitido por justa causa ou já ter voltado a trabalhar.
O seguro desemprego conta como tempo de contribuição?
A regra é não, mas durante a vigência da MP 905/2019 (MP do contrato verde e amarelo) os segurados que receberam o SD foram obrigados a contribuir para o INSS. Na MP constava que a parcela mensal do Seguro-Desemprego era considerada salário de contribuição, de modo que esses meses de contribuição devem contar para tempo de contribuição.
O seguro desemprego conta para aposentadoria?
O seguro desemprego somente conta como tempo para aposentadoria no período de vigência da MP 905/2019.