Justiça determina novo PRAZO para o PAGAMENTO SALARIAL das EMPREGADAS DOMÉSTICAS

A medida provisória (MP) 1.107/2022 perdeu sua validade no último domingo (7). A política tinha sido publicada em 28 de março, obrigado o pagamento da remuneração devida à empregada doméstica até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

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Justiça determina novo PRAZO para o PAGAMENTO SALARIAL das EMPREGADAS DOMÉSTICAS (Imagem: FDR)

De acordo com a MP, em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a empregada doméstica, os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deveriam ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não no dia 7 como era feito até então.

O mesmo valia para a contribuição patronal previdenciária, para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. As regras previam que os valores fossem postos em dia até a data de seu vencimento, caso não, estariam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

Como foi conduzida a MP das empregadas domésticas

Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa de presidente do Congresso Nacional, no dia 20 de maio a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares.

A medida trazia também as regras relacionadas ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM DIGITAL) lançado no mês de março, O SIM digital, traria mais segurança jurídica às operações de crédito e deixaria mais fácil empréstimos a microempreendedores populares e possibilitando acesso a operações de pequeno valor

Esses mesmo empréstimos, hoje enfrentam uma série de dificuldades para serem obtidos junto ao sistema financeiro tradicional. As operações seriam feitas diretamente pelos bancos públicos e privados, com no máximo 24 meses de prazo e juros bem mais acessíveis

Até o dia 06 de outubro, deverá ser editado um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes durante o período em que a MP esteve em validade.

Tramitação

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas (Câmara e Senado). Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência.

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República.