Governo abre novo período de CADASTRO no AUXÍLIO TAXISTA

O Governo Federal abriu um novo período de cadastro no Auxílio Taxista. Agora, as prefeituras e o Distrito Federal (DF) terão até o dia 15 de agosto para enviar os dados dos motoristas e assegurar o pagamento do auxílio de R$ 1 mil

Governo abre NOVO PERÍODO de CADASTRO no AUXÍLIO TAXISTA
Governo abre NOVO PERÍODO de CADASTRO no AUXÍLIO TAXISTA. (Imagem: FDR)

O Auxílio Taxista terá seis parcelas que serão liberadas até dezembro de 2022, sendo duas delas pagas no dia 16 de agosto. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), aproveitou para explicar que, o valor foi estabelecido com base no número de motoristas elegíveis ao programa junto ao limite de orçamento. 

O Governo Federal criou o Auxílio Taxista através da Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios. O propósito desta iniciativa é ajudar a amenizar os impactos negativos decorrentes da alta no preço dos combustíveis.  

“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o ministério.

As duas primeiras parcelas, referentes a julho e agosto, serão pagas em 16 de agosto. No dia 30, receberão o Auxílio Taxista, os motoristas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.

Quem recebe o Auxílio Taxista?

O motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se enquadrar nos seguintes critérios:

  1. Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
  2. Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  3. Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  4. Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

É importante destacar que, os taxistas cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) possui pendências na regularização junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.

O amparo também se restringe aos motoristas que tenham o CPF associado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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