O Governo Federal abriu um novo período de cadastro no Auxílio Taxista. Agora, as prefeituras e o Distrito Federal (DF) terão até o dia 15 de agosto para enviar os dados dos motoristas e assegurar o pagamento do auxílio de R$ 1 mil.
O Auxílio Taxista terá seis parcelas que serão liberadas até dezembro de 2022, sendo duas delas pagas no dia 16 de agosto. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), aproveitou para explicar que, o valor foi estabelecido com base no número de motoristas elegíveis ao programa junto ao limite de orçamento.
O Governo Federal criou o Auxílio Taxista através da Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios. O propósito desta iniciativa é ajudar a amenizar os impactos negativos decorrentes da alta no preço dos combustíveis.
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o ministério.
As duas primeiras parcelas, referentes a julho e agosto, serão pagas em 16 de agosto. No dia 30, receberão o Auxílio Taxista, os motoristas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.
Quem recebe o Auxílio Taxista?
O motorista que deseja receber o Auxílio Taxista deve se enquadrar nos seguintes critérios:
- Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
É importante destacar que, os taxistas cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) possui pendências na regularização junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também se restringe aos motoristas que tenham o CPF associado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.