CONCURSO Público à DISTÂNCIA? Conheça o projeto aprovado pela Câmara

Projeto foi alterado pelos deputados e deve voltar a ser analisado pelo Senado Federal. Pelo texto, o concurso público à distância deve ser regulamentado e outras mudanças sobre as seleções devem ser instauradas; entenda.

CONCURSO Público à DISTÂNCIA? Conheça o projeto aprovado pela Câmara
CONCURSO Público à DISTÂNCIA? Conheça o projeto aprovado pela Câmara (Imagem: FDR)

Na última quinta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode alterar a forma como as seleções públicas são realizadas no país, com a aprovação o texto volta ao Senado, pois, sofreu alteração em sua redação. As mudanças devem ser aplicadas apenas às seleções federais, estados e municípios devem ter autonomia para decidir as regras próprias.

Normas gerais para concurso público

O texto agora aprovado é um substituto ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, durante a votação, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury.

Antes do texto ser alterado, o Senado propunha uma lei que tratasse de diversos detalhes das seleções públicas, como peso das notas. Segundo o texto aprovado, são formas válidas de avaliação dos candidatos:

  • Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
  • Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica;
  • Provas de títulos classificatórias.

Além disso, ainda poderão ser realizadas provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro; nesse caso, as normas serão determinadas pela administração pública ou órgão contratante.

Quanto à comissão organizadora, ela deverá ser formada por número ímpar de membros e as decisões devem ser tomadas por maioria dos votos; sendo vetada a participação de parentes de candidatos inscritos.

O texto deixa claro a proibição de discriminação (tanto por como idade, etnia, sexo, estado civil, condição física; quanto por naturalidade, proveniência ou local de origem ou deficiência) dos candidatos em qualquer fase do processo seletivo.

“O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação”, afirmou Eduardo Cury.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.