Após a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, ocorrem anualmente mudanças nas regras para adquirir a aposentadoria. Para isso, o trabalhador precisa estar atento às regras do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para pedir o benefício de suas contribuições.
Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a emenda constitucional 103, foi definida a idade mínima para adesão da aposentadoria, sendo 65 anos para homens (idade que foi mantida) e para as mulheres 62 anos (aumentando dois anos na idade anterior, que era de 60 anos)
No entanto, mulheres aposentadas esse ano podem dar entrada no benefício com 61 anos e meio. Ambos devem possuir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para acessar o pagamento do INSS.
No entanto, para aqueles que já estavam no mercado de trabalho, há a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, cumprindo todas as regras impostas para a transição, conforme o tipo de benefício escolhido.
Quais são as exigências do INSS para se aposentar nos próximos 5 anos?
Para a aposentadoria por idade, são necessários atender os seguintes requisitos para transição:
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Pontuação mínima
- Idade mínima progressiva
O pedágio de 50% foi criado para contemplar os trabalhadores que estavam perto de se aposentar mas, seriam de alguma forma prejudicados pela reforma, só aplicando as novas exigências aos trabalhadores que estavam a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Para o benefício de contribuição, os homens devem ter 35 anos de contribuição ao INSS enquanto as mulheres 30 anos. A Regra só se aplica a mulheres com 28 anos de contribuição e 33 anos para os homens, porém é necessário trabalhar por mais metade do tempo que falta para se aposentar.
Quem tem direito a aposentadoria pelo INSS?
O INSS paga aos trabalhadores a aposentadoria após o cumprimento de um tempo mínimo de contribuições, podendo assim solicitar o benefício. As regras também variam se o aposentado é homem ou mulher ou de acordo com a atividade que exerce.
Caso esse motive algum ônus à saúde do trabalhador, diminuindo assim o tempo de contribuição necessário graças à questão da salubridade.
Os trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, donas de casa de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência, cidadãos que atuam em atividade considerada prejudicial a saúde e profissionais que trabalham no serviço público, podem ser amparados pelo INSS.
A aqueles que passaram a contribuir com o INSS e vão fazer a transferência de condições de um regime para o outro, podem ser assegurados pelo INSS e receber o benefício.