A partir desta segunda-feira passou a valer a medida aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que retirou o limite de número de consultas com fonoaudiólogos, terapeutas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atendem via cobertura por Plano de Saúde.
A decisão abrange todos os usuários que sejam portadores de doenças ou condições previamente listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como comunicado pela ANS em julho deste ano. Os planos de saúde devem adaptar a medida.
A medida é válida para portadores de condições como síndrome de down, esquizofrenia e autismo. A remoção da limitação também beneficia pessoas que tinham suas sessões de fisioterapia limitadas, o que retardou bastante sua velocidade de recuperação e evolução clínica.
A determinação vale para todos os planos? E se meu plano de saúde estiver em carência?
A partir desta segunda-feira para todos os planos regulamentados (contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Quem tem planos exclusivamente hospitalares, que não tem direito a consultas, não terá esse benefício.
Assim como quem tem planos consolidados antes da mudança na lei e que não se adaptou à norma. Aqueles em período de carência para consultas e sessões devem esperar o período de carência para ter acesso a assistência.
Quais as doenças cobertas pela nova legislação dos planos de saúde?
Todas as doenças conhecidas e classificadas pela OMS estão incluídas. Dessa forma, independente qual seja a doença ou a condição de saúde do paciente, se ele tiver indicação médica para sessões ou consultas com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos, o plano deverá cobrir os custos das consultas.
Quem faz terapia por recomendação médica, terá direito a cobertura ilimitada para sessões de terapia. Então, se a terapia for prescrita pelo médico assistente, a cobertura vai ocorrer. Sem qualquer custo adicional por parte do contratante
Assim, não há mais critérios a serem cumpridos e a cobertura é obrigatória mediante pedido do médico responsável pelo caso, sendo somente necessária a prescrição médica para o pedido, caso haja discordância, a operadora pode solicitar uma junta médica para acabar com a divergência entre as partes.
Para os planos que oferecem reembolso, não poderá haver qualquer limitação no número de sessões e consultas. As regras para o reembolso permanecem as mesmas, e o procedimento segue igual, como sempre foi na relação entre o consumidor e a operadora contratada.