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BPC: preciso fazer PERÍCIA MÉDICA para receber o salário mínimo? Entenda

Por Laura Alvarenga
1 de agosto de 2022
BPC: preciso fazer PERÍCIA MÉDICA para receber o salário mínimo? Entenda

BPC: preciso fazer PERÍCIA MÉDICA para receber o salário mínimo? Entenda

Portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) determina que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará a ser concedido com base no resultado da perícia médica. A nova regra é válida em localidades onde o tempo entre o agendamento e a avaliação médica ultrapassa 30 dias.

BPC: preciso fazer PERÍCIA MÉDICA para receber o salário mínimo? Entenda
BPC: preciso fazer PERÍCIA MÉDICA para receber o salário mínimo? Entenda. (Imagem: FDR)

Na realidade, a concessão do BPC já está condicionada ao resultado da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade está relacionada ao fato de que, nos casos em que o procedimento ultrapassar o prazo mencionado, a liberação ocorrerá mediante análise documental. 

A Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, publicada no Diário Oficial da União (DOU), dispensa a emissão do parecer conclusivo da perícia médica na concessão do BPC. O procedimento deixa de ser obrigatório quando a verificação do atestado ou laudo médico começa a ser feita de modo online. 

A mudança visa agilizar o atendimento e reduzir o tempo de espera. Entretanto, é essencial que o documento esteja legível e sem rasuras, composto pelas seguintes informações:

  1. Nome completo;
  2. Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  3. Informações sobre a doença ou CID;
  4. Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  5. Data de início do repouso e prazo estimado necessário.

O que é o BPC?

O BPC foi criado no ano de 1993 através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), justificando a popularização do nome BPC Loas do INSS. O benefício prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD), ambos de baixa renda.

Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício. 

Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:

  • O grau de deficiência do cidadão;
  • A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
  • O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Requisitos do BPC para idosos de baixa renda

  1. Idade igual ou maior que 65 anos;
  2. Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  3. Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  4. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  5. Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  6. Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  7. Estar inscrito no Cadastro Único.

Requisitos do BPC para PCDs de baixa renda

  1. Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
  2. Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  3. Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  4. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  5. Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  6. Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  7. Estar inscrito no Cadastro Único.

Solicitação do BPC

O BPC pode ser solicitado de duas formas:

  1. Site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Central de Atendimento, pelo número 135.

Para solicitar o BPC pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  3. Clique em “novo requerimento” > “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  5. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
  6. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos necessários para o BPC

  • CPF;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
  • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
  • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos. 

Perícia médica do INSS

A perícia médica é o procedimento criado pela autarquia com o propósito de verificar se a incapacidade alegada pelo segurado existe e se está em um nível que realmente o impeça de exercer a atividade profissional. Hoje, o procedimento é necessário para a liberação dos seguintes benefícios:

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
  2. Auxílio-doença;
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente;
  4. Aposentadorias da pessoa com deficiência;
  5. Auxílio-acidente.

A importância deste procedimento consiste na possibilidade evitar golpes e fraudes envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais, enquanto também tem a capacidade de amparar os segurados que realmente necessitam de ajuda.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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