Lucro do FGTS reduz a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa? Entenda

Na última terça-feira (26), a Caixa Econômica Federal finalizou a distribuição de R$ 13,2 bilhões em lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Pelo menos 106,7 milhões de brasileiros receberam o valor em sua conta do fundo de garantia. No entanto, a medida gerou dúvida ao trabalhador, questionando se este valor será somado à multa de 40% no caso de demissão.

Lucro do FGTS reduz a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa? Entenda
Lucro do FGTS reduz a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa? Entenda (Imagem: FDR)

O valor a ser distribuído foi de 0,02748761 multiplicado pelo saldo disponível na conta até 31 de dezembro de 2021. Isso significa que, por exemplo, quem tinha R$ 100 no fundo de garantia até o final do último ano, recebeu R$ 2,75 de lucro do FGTS.

A consulta do valor somado naquela época pode ser feita no app do FGTS na opção “Extrato”. Assim como a verificação de que o lucro foi devidamente depositado na conta do trabalhador.

Este lucro é uma forma de receber o que foi investido em serviços do governo. Funciona como se o trabalhador “emprestasse” seu saldo ao poder público para investimento em infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. No final, acaba tendo acesso ao que foi conquistado no período.

A distribuição funciona desde 2017, e atualmente o rendimento do fundo de garantia tem um juros fixo de 3% ao ano. O pagamento é um direito de todo trabalhar CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada.

Lucro do FGTS entra no cálculo da multa de 40%?

Quando dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do fundo de garantia mais uma multa de 40% sobre o valor acumulado no FGTS. No entanto, de acordo com a legislação atual essa quantia não deve ser atribuída aos lucros liberados para a conta.

Os 40% devem ser calculados sobre o valor que a empresa depositou durante os anos de contrato, considerando o rendimento anual de 3% mais a Taxa Referencial (TR). No entanto, a lei que trata deste pagamento não incluí os valores acumulados por conta da distribuição de lucros.

Isso significa que a multa é calculada sobre o que é depositado pelo empregador, e não considera outros ganhos. Por exemplo, se o trabalhador usou parte do seu fundo de garantia para dar entrada na casa própria, caso seja demitido o empregador deverá considerar o valor cheio do fundo e não o saldo restante.

Funciona assim, o cidadão tinha R$ 80 mil disponível no fundo de garantia, mas usou R$ 30 mil para dar entrada em um imóvel. Na demissão sem justa causa a empresa vai calcular a multa de 40% sobre R$ 80 mil, porque foi o valor somado enquanto o indivíduo trabalhou.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com