O 13º salário é uma espécie de abono natalino pago aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por lei e tradição, o benefício deve ser pago no mês de dezembro de cada ano, tendo em vista que se trata de um direito anual.
O 13º salário foi regulamentado pela Lei nº 4.090, que diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Desta forma, a gratificação que antes era concedida por espontânea vontade da maneira como o empregador achasse melhor, agora se tornou obrigatória. A obrigatoriedade se estende ao prazo de pagamento a ser cumprido pelo empregador.
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária.
Embora alguns trabalhadores ainda não saibam, existe a possibilidade de adiantar o pagamento do 13º salário. Contudo, essa é uma exclusividade para os trabalhadores que irão entrar de férias.
Entretanto, esse desejo deve ser manifestado entre os dias 1º a 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído. Por exemplo, se as férias forem tiradas em agosto de 2022, o adiantamento do abono natalino deveria ter sido solicitado até o dia 31 de janeiro de 2022.
Direito ao 13º salário
Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Valor do 13º salário
Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha completado 12 meses de trabalho na empresa. Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o valor proporcional do abono natalino.
Vale ressaltar que o cálculo do 13º salário inclui o adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade, bem como as faltas não justificadas. É importante estar ciente de que existem algumas situações que podem afetar o valor do abono natalino, como:
- Faltas: quando trabalhar menos de 15 dias no mês, o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho. Em meses com 31, 30 e 28 dias em que a pessoa falta e 17, 16 e 14 dias respectivamente e não justifica o motivo, o trabalhador não fará jus ao 13º Salário do referido mês. É preciso ter um saldo de, pelo menos, 15 dias trabalhados para ter direito ao benefício.
- Extras: comissões como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram nesse cálculo.
- Remuneração variável: para os empregados que cujo salário varia a cada mês, a gratificação é calculada com base na média das importâncias pagas nos meses trabalhados.