Mesmo após tanto empenho do Senado Federal, a votação da Reforma Tributária ficará para 2023. Os senadores não conseguiram a aprovação do texto no primeiro semestre de 2022, e agora, a corrida para as eleições de 2022 impede qualquer reformulação no sistema tributário.
O adiamento da Reforma Tributária faz um contraponto ao início de ano otimista para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Davi Alcolumbre. O parlamentar prometeu que a reestruturação da carga tributária brasileira seria a prioridade da comissão.
Alcolumbre foi responsável foi apresentar a PEC 110/2019 da Reforma Tributária no Senado Federal. Na oportunidade, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, também havia determinado o tema como uma das análises prioritárias para 2022.
“Temos o compromisso de avançar nas propostas que já estão em discussão, como é o caso especial da PEC 110. Esse pleito é do setor produtivo, dos contribuintes, dos entes subnacionais. Sabemos da complexidade do tema, mas entendemos que o crescimento de nosso país depende disso, sendo uma prioridade do Congresso Nacional para 2022″, disse Pacheco.
Esta não é a primeira vez que a votação do texto é adiada por falta de consenso. A Reforma Tributária é tema de debates no Brasil há, pelo menos, duas décadas. Inclusive, outras versões da proposta já foram apresentadas no decorrer do tempo.
Entenda a Reforma Tributária
A PEC da Reforma Tributária prevê a criação de um modelo dual de tributação, dispondo de duas alternativas de impostos de valor agregado.
O primeiro deles é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visa a unificação de tributos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e a Capacitação Inserção e Desenvolvimento (Cide-Combustíveis).
Já o segundo modelo de tributação, consiste no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e prevê o vínculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), os quais fazem parte dos âmbitos estadual, municipal e do Distrito Federal.
Sem contar a previsão sobre um novo imposto atribuído aos setores de produção, importação e comercialização de bens e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este tributo seria o substituto do IPI.