- Existem pouco mais de 13 milhões de MEI em todo país, segundo o Ministério da Economia;
- Alguns grupos, no entanto, não podem regularizar seu negócio;
- Ser MEI traz alguns impedimentos ao trabalhador.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é um regime de formalização para pequenas empresas. Além da diminuição na cobrança de impostos, comparado a outros regimes, a opção também traz benefícios ao dono da empresa. No entanto, algumas restrições são impostas para o trabalhador que deseja abrir seu negócio.
De acordo com dados do Ministério da Economia, atualmente o número de MEI no país representa 69% das empresas ativas, são pouco mais de 13,4 milhões de empresas neste regime. Os fatores que influenciam nesse resultado são a facilidade para abrir o empreendimento, e a redução na cobrança de impostos.
A abertura do MEI é feita totalmente online, sem cobrança de tarifa por isso. Em seguida, o empreendedor deve arcar com a guia de recolhimento mensal que é referente a cobrança de impostos e de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É por isso que vale a pena para as pessoas formalizarem seu pequeno negócio. Já que passam a ser segurados da Previdência Social, e ainda conseguem benefícios por meio do seu CNPJ, como empréstimo específico e emissão de nota fiscal.
Quem não pode ser MEI
Embora seu dono do seu próprio negócio seja vantajoso, alguns grupos não podem ser MEI e deixam de ter o benefício. Seja porque sua atividade não corresponde à categoria de micro negócio, ou porque sua receita anual ultrapassa o valor destinado ao regime.
Além disso, ao comprovar que exerce atividade em nome da sua empresa, o cidadão soma rendimentos. Logo, pode deixar de receber benefícios sociais e determinados salários. De acordo com o Sebrae, não é possível formalizar sua empresa como micro empreendedor aqueles que:
- Soma mais que R$ 81 mil em sua receita anual com a empresa;
- Quem recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Quem é pensionista e servidor público federal em atividade. Neste caso, os critérios podem variar de acordo com as respectivas legislações, estaduais ou municipais;
- Quem é estrangeiro com visto provisório;
- Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Quem trabalha com carteira assinada, pode ser MEI?
Não existe nenhuma legislação específica que impeça o trabalhador com carteira assinada de ser um micro empreendedor. Por tanto, a resposta é que sim, quem trabalha no regime CLT, mas possuí uma segunda ocupação pode formaliza-la neste regime.
O interessante é que ao formalizar as atividades que realiza por meio da sua empresa, o cidadão conseguirá expandir seu negócio. Passando a emitir nota fiscal e vendendo seus produtos ou oferecendo serviços para o governo. Além de conseguir admitir um funcionário.
A única exceção fica por conta daqueles que já possuem alguma empresa, ou são sócios de um negócio, neste caso não é possível abrir um micro empreendimento.
Benefícios perdidos ao formalizar seu negócio
Apesar do trabalhador CLT ter a permissão de abrir uma empresa, quando faz essa formalização ele corre o risco de perder o benefício de seguro desemprego. Isso porque, sendo demitido sem justa causa o funcionário recebe o seguro desde que comprove que não possuí nenhuma outra fonte de renda.
Caso o governo encontre no cruzamento de dados que o cidadão tem seu CPF ligado a uma empresa, este perde o direito ao seguro desemprego, já que fica entendido que tem outra forma de se sustentar.
Outros benefícios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e do abono PIS/PASEP, continuam garantidos independente do cidadão ter MEI.
Como formalizar seu pequeno negócio
Impedido de formalizar seu pequeno negócio, o empreendedor pode dar entrada na abertura do seu CNPJ. Não é necessário comparecer pessoalmente em nenhuma entidade pública, todo o processo para criar o MEI é feito online.
Funciona assim:
- Acesse o portal do empreendedor e clique em “Quero ser MEI”:
- Selecione a opção “Formalize-se”;
- Faça o login com o Gov.br;
- Preencha todos os formulários necessários;
- Por fim, o sistema vai indicar qual seu número de CNPJ.