INSS: saiba quais são os DOCUMENTOS exigidos para aprovar a sua APOSENTADORIA

Pontos-chave
  • INSS possui três modelos principais de aposentadoria;
  • Instituto também paga benefícios assistenciais como auxílio-doença, reclusão, maternidade e outros;
  • Pedidos de benefícios assistenciais e previdenciários podem ser realizados pelo Meu INSS.

Entre tantos benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria ao trabalhador que reuniu uma carreira de contribuição. A aquisição deste recurso reflete a segurança financeira na terceira idade, mas não é tão simples de ser adquirida.

INSS: saiba quais são os DOCUMENTOS exigidos para aprovar a sua APOSENTADORIA
INSS: saiba quais são os DOCUMENTOS exigidos para aprovar a sua APOSENTADORIA. (Imagem: FDR)

Atualmente, o INSS paga benefícios assistenciais e previdenciários. No que compete à aposentadoria, quatro modalidades se destacam pela ampla adesão dos segurados da autarquia. São elas:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

Abaixo, o FDR mostra os detalhes sobre cada um desses modelos de aposentadoria do INSS e informa quais são os documentos necessários para fazer o pedido. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez atende os profissionais incapazes de trabalhar. O motivo da incapacidade pode estar relacionada à condição de saúde agravada sem possibilidade de recuperação efetiva. 

A ponto crucial deste modelo de aposentadoria é que, mesmo se o segurado não tiver cumprindo o período de contribuições necessárias para a aposentadoria convencional, ainda assim a aposentadoria por invalidez pode ser obtida. Basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a condição alegada.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. 

Documentos da aposentadoria por invalidez

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Laudos médicos;
  4. Exames;
  5. Atestados;
  6. Declarações médicas;
  7. Receituários;
  8. Comprovante de residência;
  9. Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  10. PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  11. Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  12. Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos vários benefícios concedidos pelo INSS. Assim como os outros, ela também possui regras a serem cumpridas para sua concessão, em especial, o requisito da idade conforme sugerido no nome. 

A idade mínima para requerer a aposentadoria por idade muda anualmente. Em 2022, os homens precisam ter 65 anos completos e as mulheres, 61 anos e seis meses.

No ano que vem, a idade mínima para as mulheres será de 62 anos. Entretanto, em ambos os casos, é essencial ter 15 anos de contribuição junto à autarquia. 

Vale mencionar que a idade mínima para obter este modelo de aposentadoria pode ser reduzida em cinco anos no caso dos trabalhadores rurais de ambos os sexos, visando a continuidade no exercício profissional, seja no formato individual ou por meio de regime de economia familiar. 

Nestes dois últimos casos mencionados, há a inclusão do pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas, entre outros. O valor da aposentadoria por idade equivale a 70% do valor do salário de benefício, junto ao acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado sem ultrapassar o limite de 100%.

Documentos da aposentadoria por idade

  1. CPF;
  2. RG;
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Certidão de nascimento ou casamento;
  5. PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  6. Carteiras de trabalho;
  7. Carnês de contribuição;
  8. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Aposentadoria por tempo de contribuição

No entanto, após a Reforma da Previdência, homologada em novembro de 2019, as normas do INSS foram alteradas. Elas prevêm a extinção da aposentadoria por contribuição.

Mas até lá, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuições previdenciárias, além de já ter chegado à idade mínima necessária, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Os segurados que se apresentaram aptos à aposentadoria por tempo de contribuição até a data limite prevista para novembro do ano passado, ainda terão direito à modalidade.

Para isso, basta que completem 35 anos de trabalho no caso dos homens, e 30 para as mulheres, para que o INSS possa considerar o regimento anterior à reforma. 

Ainda assim, é necessário considerar todos os fatores previdenciários além de buscar o auxílio de um advogado especializado na causa para fazer a escolha correta.

Documentos da aposentadoria por tempo de contribuição

  1. CPF;
  2. RG;
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Certidão de nascimento ou casamento;
  5. PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  6. Carteiras de trabalho;
  7. Carnês de contribuição;
  8. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.