Cadastro Único: veja como ATUALIZAR os seus DOCUMENTOS para ATIVAR os BENEFÍCIOS

Pontos-chave
  • Como atualizar os dados do Cadastro Único;
  • atualização do CadÚnico;
  • Documentação necessária para atualizar dados do Cadastro Único.

A plataforma do governo que reúne informações de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, o Cadastro Único, é a principal ferramenta para a inclusão de pessoas de baixa renda em programas sociais. Por essa razão, a atualização dos documentos se faz indispensável para manter e ativar os benefícios.

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CadÚnico desatualizado pode levar à suspensão do benefício. (Imagem: FDR)

É através do CadÚnico que todos os meses, famílias se tornam beneficiárias de programas como o Auxílio Brasil, Vale Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica e tantos outros. Cada benefício conta com diferentes requisitos, no entanto, a atualização de dados é uma regra geral. Siga na leitura para saber mais sobre como atualizar seus documentos.

CadÚnico desatualizado pode levar à suspensão do benefício

Para se manter ativo e consequentemente dentro das folhas de pagamentos dos programas sociais, o beneficiário precisa atualizar seus documentos sempre que necessário. A falta da atualização acarreta na suspensão e posteriormente no cancelamento do recurso. 

No último dia 14, foram publicadas no Diário Oficial da União, as regras da prorrogação do prazo da atualização do CadÚnico. As famílias podem avaliar suas situações para saber se é necessário uma revisão ou averiguação cadastral.

A Revisão Cadastral é necessária para famílias que realizaram a última atualização entre os anos de 2016 e 2017. Já a Averiguação Cadastral é para o casos de famílias que diante do cruzamento de dados do governo sejam encontradas incongruências nas informações.

Para as famílias que não realizarem as atualizações dentro do novo prazo, a exclusão do Cadastro Único pode acontecer a partir de julho de 2023. 

Saiba como conferir seu CadÚnico e os novos prazos para as atualizações 

Para facilitar a consulta dos beneficiários, no mês de março foi criado o aplicativo CadÚnico. Com isso, além de poder conferir a situação pelo site, as famílias podem consultar o app para saber se necessitam realizar uma averiguação ou revisão cadastral.

Além disso, as plataformas indicam os passos para que a situação seja solucionada. O cidadão pode ainda, ligar para o Ministério da Cidadania, por meio do telefone 121, para conseguir as informações.

Os prazos para regularizar o cadastro varia a depender da situação. Famílias com cadastro desatualizado têm até agosto para fazer a atualização. No caso de famílias com informações desatualizadas desde 2016 ou 2017, que queiram evitar o bloqueio do Auxílio Brasil, tem até outubro para atualizar os dados.

Já para famílias que recebem o Auxílio Brasil e são beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica, para evitar ambos cancelamentos, devem atualizar seus dados até dezembro. 

Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil que se enquadram nos processos de Averiguação ou Revisão Cadastral devem ser comunicadas através de mensagens no extrato de pagamento do benefício no app. No caso dos beneficiários da Tarifa Social, estes podem ser comunicados em mensagem presente na conta de energia elétrica.

Como atualizar os seus documentos do CadÚnico 

A atualização das informações do Cadastro Único é um compromisso do representante familiar firmado no momento da inscrição. Ou seja, o indivíduo garante no momento da entrevista que irá comunicar mudanças no seu quadro socioeconômico. As alterações são geradas por motivos como morte de familiar, nascimento, casamento, separação, mudança na renda, entre outras. 

Mesmo em casos que não haja mudanças, o beneficiário deve atualizar seus dados no tempo máximo de dois anos da última atualização. Esta, pode ser feita no CRAS ou em postos do Cadastro Único.

Para a atualização, o responsável familiar deve ter em mãos o CPF ou Título de Eleitor. Os documentos são dispensáveis no caso de famílias quilombolas ou indígenas, estes podem optar pela apresentação de qualquer outro documento.

O representante familiar deve, assim como na inscrição, apresentar documentos de cada componente do seu núcleo familiar, podendo ser:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.