CONTA DE LUZ: entenda quando a distribuidora está AUTORIZADA a CORTAR sua energia

Com a renda cada vez mais comprometida, o brasileiro tem encontrado dificuldades para quitar suas contas. A situação muitas vezes acaba ocasionando na falta do pagamento da conta de luz que posteriormente leva ao corte da energia. Siga na leitura para entender quando a distribuidora está autorizada a realizar o corte.

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CONTA DE LUZ: entenda quando a distribuidora está AUTORIZADA a CORTAR sua energia.(Imagem: Montagem/FDR)

Apesar da empresa poder interromper a distribuição de energia para a residência devido a falta de pagamento da taxa, o consumidor possui direitos e deve estar atento. Outro fato que escapa do conhecimento de muitos, é o de que as distribuidoras devem cumprir com alguns procedimentos antes de desligar a sua energia.

Quando minha energia pode ser cortada?

Ter conta de energia atrasada é motivo de corte no fornecimento de energia elétrica, e isso significa que não depende de uma quantidade mínima de contas. Apesar disso, a Agência Nacional de Energia (Aneel) estabelece que o consumidor deve ser avisado sobre sua situação de inadimplência.

A regra da agência visa garantir que o consumidor não seja pego de surpresa. Por isso, é preciso que a distribuidora tenha avisado ao devedor 15 dias antes de realizar o corte sobre a conta não paga. 

Cabe destacar que a falta de aviso torna o possível corte uma medida indevida, podendo resultar em indenização a favor do consumidor, apesar da conta não ter sido paga.

Além do tempo mínimo, existe ainda o tempo máximo para a realização do desligamento da energia elétrica. Caso a empresa não o faça em 90 dias após o vencimento da conta de luz, a distribuidora não poderá mais fazer o corte. E a cobrança terá que ser realizada por meio da Justiça ou via administrativa.

Quais os direitos do consumidor na conta de luz?

Apesar de não ser obrigatório, as distribuidoras costumam realizar a renegociação das dívidas e permitir o parcelamento das faturas que se encontram em aberto. 

Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem ter acesso a Tarifa Social. O benefício garante descontos na conta de luz do cidadão. No entanto, é válido informar que desde o último mês de outubro, os cortes de energia para beneficiários inadimplentes voltou a ser permitido.

Minha energia foi cortada, e agora?

Caso o consumidor receba um aviso de falta de pagamento, é importante estar atento ao fato de que em 15 dias sua energia pode vir a ser cortada. Por isso, assim que possível, é preciso realizar o pagamento dos débitos, sabendo que haverá ainda taxas de juros.

Os pagamentos devem ser realizados em qualquer agência bancária ou caixa lotérica. Ainda assim, em alguns casos, o técnico pode ir a casa do consumidor realizar o corte, lembre-se de guardar o comprovante de pagamento para provar que a conta foi paga.

 

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Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.