- PEC dos benefícios amplia Auxílio Brasil e Vale Gás;
- Auxílio Caminhoneiro e Taxista será criado a partir da PEC;
- Benefícios serão concedidos a partir de agosto e calendários ainda estão em fase de elaboração.
A PEC dos benefícios foi aprovada no início desta semana. Com a promulgação do texto, novos benefícios foram criados enquanto outros foram incrementados. No final, milhões de brasileiros de várias áreas serão contemplados.
A PEC dos benefícios surgiu no Senado Federal e partiu para a Câmara dos Deputados com algumas emendas. O foco inicial que era amortizar a alta constante nos preços dos combustíveis foi ampliado compondo estas iniciativas:
- Auxílio Brasil: ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão de cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões);
- Caminhoneiros autônomos: criação de um “voucher” de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões);
- Auxílio-Gás: ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão);
- Transporte gratuito de idosos: compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões);
- Auxílio para taxistas: benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O valor total desta medida será de até R$ 2 bilhões.
- Alimenta Brasil: repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações
- Etanol: Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina.
Como fazer o cadastro para receber a PEC dos benefícios?
O modo de cadastro para a PEC dos benefícios pode variar de acordo com o interesse do cidadão. Considerando que o Auxílio Brasil, Vale Gás e Auxílio Caminhoneiro são as iniciativas que se destacam, veja os detalhes de recebimento de cada um deles a seguir:
Auxílio Brasil
As iniciativas propostas pela PEC dos benefícios para o Auxílio Brasil terão um custo extra de R$ 26 milhões entre agosto e dezembro de 2022. Conforme disposto acima, a intenção é elevar o valor das próximas cinco mensalidades em R$ 200, além de incluir 1,7 milhão de famílias.
Antes de mais nada, é importante reforçar que não há como se inscrever diretamente no programa. A inclusão no Auxílio Brasil de R$ 600 ocorre a partir do registro no Cadastro Único (CadÚnico).
O CadÚnico é o banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. Pelo aplicativo, o cidadão consegue fazer um pré-cadastro, onde deve fornecer uma série de informações pessoais de cada um dos membros familiares que vivem na mesma residência.
Se necessário, o aplicativo irá direcionar o futuro beneficiário do Auxílio Brasil de R$ 600 à unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para completar o cadastro presencialmente.
O cidadão precisa ter em mente que, caso tenha o interesse de manter a elegibilidade ao programa e, por consequência, o recebimento das mensalidades, é preciso atualizar os dados a cada dois anos.
A elegibilidade é distribuída em dois grupos, o primeiro formado por pessoas em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita chega a R$ 105. O segundo consiste nas pessoas em situação de pobreza com renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Há três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Para saber se foi aceito ou não no programa, basta acessar o aplicativo do Auxílio Brasil, inserir o número do CPF e visualizar todas as informações a respeito do programa.
Pelo app o responsável familiar poderá acompanhar a situação do benefício da família, o valor a ser recebido por mês e quando irá cair a próxima parcela. A ferramenta também exibe quando a família tem o benefício bloqueado e os motivos que levaram ao bloqueio.
Na próxima segunda-feira (18), o Governo Federal inicia um novo calendário de pagamentos do Auxílio Brasil. Entretanto, neste mês os 18,5 milhões de beneficiários continuam recebendo a quantia fixa de R$ 400. O incremento de R$ 200 será concedido apenas de agosto em diante.
Vale lembrar que os depósitos ocorrem sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. A ordem de pagamentos se baseia no dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Veja:
- NIS final 1 – dia 18 de julho;
- NIS final 2 – dia 19 de julho;
- NIS final 3 – dia 20 de julho;
- NIS final 4 – dia 21 de julho;
- NIS final 5 – dia 22 de julho;
- NIS final 6 – dia 25 de julho;
- NIS final 7 – dia 26 de julho;
- NIS final 8 – dia 27 de julho;
- NIS final 9 – dia 28 de julho;
- NIS final 0 – dia 30 de julho.
Vale Gás
O Vale Gás foi criado no final de 2021 concedendo uma quantia equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás de 13 kg. Nos últimos meses, a média de pagamentos foi de R$ 50, variando entre um mês e outro.
O propósito da PEC dos benefícios é ampliar o Vale Gás para R$ 120. Não há muito segredo quanto à inclusão no programa. A princípio, é preciso estar inscrito no CadÚnico e fazer parte do Auxílio Brasil para receber a ajuda.
Podem receber o Vale Gás os cidadãos que:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
A premissa do calendário do Vale Gás é a mesma do Auxílio Brasil. Tendo em vista que os pagamentos deste benefício são bimestrais, os depósitos serão retomados em agosto nestas datas:
- NIS final 1: 18 de agosto;
- NIS final 2: 19 de agosto;
- NIS final 3: 22 de agosto;
- NIS final 4: 23 de agosto;
- NIS final 5: 24 de agosto;
- NIS final 6: 25 de agosto;
- NIS final 7: 26 de agosto;
- NIS final 8: 29 de agosto;
- NIS final 9: 30 de agosto;
- NIS final 0: 31 de agosto.
Auxílio Caminhoneiro
O Auxílio Caminhoneiro é uma criação exclusiva da PEC dos benefícios e prevê a concessão de R$ 1 mil em cinco parcelas, entre agosto e dezembro.
O modo como o Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil será pago ainda não foi estruturado. De toda forma, a estimativa feita pelo Governo Federal é de que cerca de 900 mil caminhoneiros recebam a transferência de renda.
Os profissionais da área que desejam recebê-lo precisarão estar cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
E não é só isso, a elegibilidade ao programa ainda requer a inscrição como Transportador Autônomo de Carga (TAC), até 31 maio de 2022. Portanto, os caminhoneiros incluídos no sistema após essa data não serão habilitados para o recebimento do Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil.
O investimento do governo no Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil será de R$ 5,4 bilhões. A concessão é exclusiva para transportadores autônomos, independentemente do número de veículos que possuam. Além do que, não será necessário comprovar a compra do óleo diesel no período de vigência do programa.