- Repasse dos precatórios deve acontecer até a 1ª semana de agosto;
- A maioria dos beneficiados são pessoas que entram com ação contra o INSS;
- Consulta dos processos deve ser online.
As pessoas que entraram com ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem consultar se terão acesso ao pagamento dos precatórios. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já liberou a consulta dos processos para pagamento. Enquanto isso, o TRF-3 deve liberar nesta semana.
O pagamento dos precatórios do INSS são destinados a quem entrou com ação judicial contra o Instituto, ganhou a causa e vai receber indenização acima de 60 salários mínimos. O pagamento é feito após ordem do Tribunal Regional Federal e depende da verba disponibilizada pelo governo.
No último ano, houveram alterações nestes repasses. Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) chamada de PEC dos Precatórios, houve limitação no dinheiro a ser repassado para essa finalidade. O corte foi de 25% nas verbas que teriam este destino.
O objetivo foi aumentar o valor pago no Auxílio Brasil, que passou de R$ 217, em média, para no mínimo R$ 400 em 2022. Além de aumentar em pelo menos 4 milhões o número de famílias beneficiadas.
Após o corte os advogados que entraram com o pedido de pagamento contra o governo tiveram uma surpresa. Ao fazer a consulta no TRF-4 que atende estados como Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, viu-se que o valor destinado aos advogados não será repassado.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o mesmo deve acontecer no TRF-3, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A justificativa é que na emenda 114 que compõem a PEC dos Precatórios, está prevista a prioridade no pagamento para os solicitantes da indenização, e não para seus defensores.
Prioridade no pagamento dos precatórios do INSS
Baseados na PEC aprovada em 2021, e na emenda 114, existem uma linha de prioridade nos pagamentos dos precatórios do INSS. Quem não receber o depósito em 2022, deverá ser contemplado apenas em 2023.
Em nota divulgada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), essa régua de prioridades e a possibilidade de repasse tardio existiu por conta de verba insuficiente.
A informação diz que “restando para o exercício seguinte a previsão de quitação daqueles precatórios requisitados e não contemplados com recursos financeiros neste exercício.”
A prioridade no recebimento das indenizações é de:
- Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave
- Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, limitados a 180 salários mínimos
- Demais dívidas alimentícias
- Outros precatórios
Quem vai ser beneficiado
De acordo com informações repassadas pela Folha, o TRF-4 será responsável pelo pagamento de 35.193 beneficiários, entre eles beneficiados do INSS.
Estas pessoas têm direito de receber precatórios com valor de até 180 salários mínimos, o que representa R$ 218.160. Para isso, será necessário R$ 3,4 bilhões em recursos, dos quais R$ 2,8 bilhões tratam de ações de concessão e revisão de benefícios da Previdência Social.
O valor, no entanto, não equivale ao total que deveria ser repassado em precatórios neste ano de 2022. Mas a 48,31% do ideal para o pagamento. A quantia deve cair na conta do beneficiário até a primeira semana de agosto.
Outros 26.565 beneficiários receberão as quantias em 2023. “O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da emenda constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais”, informou o TRF-4.
Enquanto isso, para os estados atendidos pelo TRF-3 o repasse vai beneficiar 38.043 pessoas, dos quais 34.144 são segurados do INSS. O dinheiro deve cair em conta até a primeira semana de agosto, serão destinados R$ 4,2 bilhões para esse repasse.
Para o próximo ano, 2023, a previsão do TRF-3 é que 17.481 sejam beneficiados. A ideal é gastar R$ 3,6 bilhões neste caso.
Como consultar a liberação dos precatórios
A consulta de liberação dos precatórios costuma ser feita pelo advogado responsável pelo caso. Isso porque, depende do número de OAB do profissional e de informações específicas do processo.
O processo é online, confira como fazer:
- Acesse o site do Tribunal Regional Federal do seu estado;
- Clique em “Consultar precatórios”;
- Informe: CPF/CNPJ do solicitante, OAB do advogado, número do processo de origem, número do ofício requisitório origem, e número do protocolo;
- Informe o código em Recaptcha;
- Clique em Pesquisar.