Equipamento ilegal trava radares e que faz carros escaparem de multa é vendido na web

Como forma de escapar de multa por excesso de velocidade, alguns maus motoristas vem recorrendo a aparelhos que conseguem impedir que os dispositivos de fiscalização consigam flagrar seus veículos.

Existem também aqueles que se aproveitam disto para não pagar pedágio, trafegar sem o licenciamento em dia, não obedecer o rodízio, entre outras coisas.

Estes aparelhos são ilegais no país, mas, não é difícil encontrá-los a venda em sites estrangeiros de comércio eletrônico, por valores entre R$600 a cerca de R$1.000, fora as taxas.

Aparelhos ilegais

O aparelho consegue detectar as ondas de rádio que são emitidas pelos radares móveis e portáteis e depois as “embaralha”, o que inviabiliza a medição de velocidade do carro.

A tecnologia usada é similar à dos jammers ou “capetinhas”, que anulam a eficácia de rastreadores veiculares.

Existem ainda aparatos especializados em travar pistolas que detectam a velocidade através de raios laser. Já outros inviabilizam a identificação do veículo infrator utilizando  flashes ocultos na moldura da placa, acionados sempre que um radar é encontrado. Estes  flashes literalmente ofuscam a câmera fiscalizadora, impedindo que os caracteres fiquem claros na fotografia.

De acordo com o advogado Marco Vieira, que é membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), utilizar aparelhos e softwares voltados  para detectar a presença de radares não é contra a lei, mesmo que isso seja “repreensível”.

Existem inclusive aplicativos famosos como Waze, que conseguem detectar radares sem causar trazer prejuízos para as leis de transito.

No entanto, Vieira ressalta que usar recursos que interfiram diretamente na leitura ou na identificação de placas de veículos são ilegais.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, explicou.

Ele diz ainda que a infração é considerada gravíssima e possui multa de R$293,47, e ainda sete pontos na carteira de motorista e a remoção do veiculo.

“Deve ser considerado dispositivo antirradar aquele que interfere nas ondas de rádio emitidas pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica ou qualquer outro dispositivo capaz de inibir a captação de caracteres da placa de identificação do veículo”, finalizou Vieira.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.