Diante da possibilidade da inclusão de mais brasileiros no Auxílio Brasil e da ampliação do vale gás, a procura pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnido, tem se mostrado crescente. A plataforma é responsável por identificar e direcionar as famílias de baixa renda do país aos benefícios do governo federal.
Através do atendimento do Cadastro Único são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. A inscrição na plataforma é o único meio das famílias de conseguirem acesso a muitos dos programas oferecidos pelo governo.
CadÚnico dá acesso a programas sociais do governo
Por meio do Cadastro Único o governo atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza para que estas tenham acesso a benefícios que contemplam pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Através do cadastramento é realizada a seleção das famílias com base nos critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um dos programas.
Confira os principais programas federais para usuários do Cadastro Único:
- Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Carteira do Idoso
- Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação)
- Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária
- Distribuição de conversores de TV Digital
- Facultativo de Baixa Renda
- Identidade Jovem (ID Jovem)
- Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
- Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
- Plano Progredir
- Programa Auxílio Brasil
- Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água
- Programa Criança Feliz
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Urbanização de Assentamentos Precários
- Programa Minha Casa Minha Vida/ Casa Verde Amarela
- Programa Nacional de Crédito Fundiário
- Programa Nacional de Reforma Agrária
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial
- Programa Nacional de Assistência Estudantil
- Internet Brasil
- Projeto Dom Hélder Câmara
É importante ressaltar que a inclusão prévia no Cadastro Único é condição para participar dos programas, mas não garante a entrada nos benefícios que possuem requisitos distintos.
É possível se inscrever no CadÚnico através do aplicativo?
O acesso ao Cadastro Único é destinado às famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, podendo ser estas, pessoas que formam as chamadas famílias unipessoais, ou seja cidadãos que moram sozinhos.
As famílias interessadas em realizar o cadastramento podem fazer o pré-cadastro através do aplicativo Cadastro Único ou por meio da sua versão web, pelo endereço https://cadunico.cidadania.gov.br. Com o pré-cadastro, o cidadão pode adiantar dados importantes para a sua inscrição. A etapa é opcional.
Após o envio, o usuário tem 120 dias para comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único e apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros essenciais.
Inscrição no CadÚnico em postos de atendimento ou no CRAS
Para realizar a inscrição no Cadastro Único, um representante familiar deve se dirigir a um posto de atendimento ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. O atendimento pode variar a depender da sua prefeitura, podendo ser necessário o agendamento prévio.
O responsável familiar deve ser, de preferência, mulher de no mínimo 16 anos. É necessário que o cidadão leve seu CPF ou Título de Eleitor e apresente também pelo menos um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
– Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– CPF; ou
– Carteira de Identidade – RG; ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor; ou
– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis familiares de famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.
Pessoas que não possuem documentação ou que não tenham registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, entretanto não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
Durante o atendimento, o representante passará por uma entrevista onde serão informados dados relacionados ao seu núcleo familiar, para detalhar como vivem.
Com a inserção dos dados da família no Sistema de Cadastro Único, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, caso não tenham, será atribuído um Número de Identificação Social. O processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única.