O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) alerta sobre golpe em falsos telefonemas, mensagens e site. As vítimas em potencial são pessoas que têm precatórios a receber. Este grupo de cidadãos são bastante visados pelos criminosos.
O TJSP informa que, para o recebimento de valores, não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos. Ou seja, o credor não precisa depositar nenhum dinheiro neste caso. Sendo assim, caso exista alguma cobrança, a pessoa deve desconfiar da possibilidade de golpe.
A entidade alega que não existe a possibilidade de adiantamento. A ordem de pagamento acontece de forma cronológica — e estabelecida pela Constituição Federal. Também não existe a expedição de ofícios que pedem contato telefônico.
Como as quadrilhas especializada em golpe se comportam
A entidade informa que as quadrilhas com especialidade em golpe tendem a usar o nome, logotipo e/ou informações de companhias, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas — como o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo — para enganar a pessoa e praticar diversos crimes.
Entre os meios usados para aplicar golpe, estão telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou até mesmo a criação de falsos sites de leilões. “Não caia nessa! Fique atento às orientações”, alerta o TJSP.
Caso a fraude já tenha sido consumada, a entidade destaca a importância de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. Assim, as autoridades policiais poderão investigar o caso.
Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, a entidade orienta a ligar somente para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Existe a possibilidade de realizar a busca por município, imóvel e setor.
O que fazer para se proteger de golpe envolvendo precatórios
Segundo o Tribunal de Justiça, caso o cidadão perceba algo suspeito relativo a precatórios, é recomendável procurar seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para o mesmo).
Se for contatada a tentativa de golpe, a pessoa deve registrar ocorrência na Polícia Civil. O TJSP informa que, quando mais informações, melhor será para a investigação.