MEI: veja todas as regras e contribuições necessárias para ter acesso a sua aposentadoria

Pontos-chave
  • MEI garante benefícios previdenciários ao contribuir com o DAS;
  • São liberados dois tipos de aposentadoria para o MEI;
  • O valor do pagamento fica restrito a um salário mínimo.

De acordo com o Ministério da Economia, existem hoje no país pelo menos 13.489.017 de MEI ativas. Ou seja, são micro empreendedores individuais que formalizaram seu pequeno negócio. Além dos benefícios como empresa, o dono da empresa é protegido ao receber benefícios como a aposentadoria.

MEI: veja todas as regras e contribuições necessárias para ter acesso a sua aposentadoria
MEI: veja todas as regras e contribuições necessárias para ter acesso a sua aposentadoria (Imagem: FDR)

Ao regularizar sua empresa por meio do MEI, o empreendedor passa a ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os benefícios liberados por meio da Previdência, está a aposentadoria, direito de todo trabalhador contribuinte.

Além disso, são oferecidos ainda: salário maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão. Direitos garantidos por meio do salário da previdenciária.

O valor dos benefícios neste caso é de no máximo um salário mínimo. Isso, por conta do valor que o MEI contribuí ao INSS.

Como o MEI se torna segurado do INSS

A contribuição mensal do MEI ao INSS é feita por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É cobrada uma taxa única que inclui tanto a contribuição ao INSS como os impostos a serem pagos pela empresa.

Conforme o salário mínimo federal é alterado, o valor de pagamento do DAS também sofre mudanças. Isso porque, as porcentagens aplicadas dependem do piso.

Em 2022 a cobrança ficou em:

  • Empresas do Comércio ou Indústria: R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

O documento deve ser emitido todos os meses no site do Simples Nacional. A partir do primeiro pagamento em dia o INSS passa a contar o cidadão como segurado da Previdência Social.

Condições para solicitar aposentadoria

Ao contribuir para o INSS apenas como MEI, o cidadão não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Por isso, deverá seguir as seguintes regras:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos.

Quem já é aposentado e passou a ser micro empreendedor não poderá acumular as duas aposentadorias. Ou seja, nesse caso a contribuição da empresa não dá direito ao benefício previdenciário.

Outro ponto é importante é sobre quem recebe aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o cidadão assume que está inapto ao mercado de trabalho. Caso abra uma empresa como MEI, perde o direito ao salário por invalidez. 

Valor da aposentadoria para MEI

A contribuição da empresa ao INSS é de 5% do salário mínimo, o piso na tabela do Instituto. Por isso, ao se aposentador o micro empreendedor tem direito a no máximo 1 salário mínimo. 

O valor, no entanto, pode subir caso o cidadão opte por aumentar sua contribuição. Para isso, precisará pagar mais 15% do salário mínimo para o INSS todos os meses.

Nesse caso, então, fica garantido o pagamento maior quando o cidadão se aposentar. E ainda, poderá dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.

Para quem trabalha em regime CLT, mas abriu o MEI como uma segunda ocupação, o tempo de contribuição pode ser somado.

Como fazer o pedido da aposentadoria

Para fazer o pedido de aposentadoria como MEI, o cidadão deve acessar o portal do Meu INSS ou o aplicativo de mesmo nome. Por lá, será preciso enviar todos os documentos necessários e preencher os formulários.

Confira como fazer no passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS com os dados criados no Gov.br;
  • Agora, clique em “Nova solicitação”;
  • Digite por “aposentadoria”;
  • Encaminhe todos os documentos necessários;
  • Siga as novas instruções do portal.

O INSS tem até 90 dias para responder ao pedido de aposentadoria por idade. Quem solicita o benefício por incapacidade, no entanto, deverá ser respondido em até 45 dias.

Para tanto, será necessário passar por perícia médica que indique porque o cidadão não pode mais trabalhar. Ou seja, o médico perito vai analisar documentos e o caso individual do empreendedor para afirmar que a sua doença é permanente e o impede de continuar trabalhando.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]