Auxílio reclusão: respondemos as 5 maiores dúvidas sobre esse benefício

Pontos-chave
  • Dependentes de segurado detido podem receber auxílio do INSS;
  • Salário equivale ao piso nacional vigente;
  • Data da prisão irá influenciar na concessão do benefício.

Já pensou ter direito a um benefício mesmo estando detido? Esta é a realidade de alguns presos brasileiros com a concessão do auxílio reclusão

Auxílio reclusão: respondemos as 5 maiores dúvidas sobre esse benefício
Auxílio reclusão: respondemos as 5 maiores dúvidas sobre esse benefício. (Imagem: FDR)

O auxílio reclusão foi criado na década de 1960 como uma mensalidade aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso por alguma razão. O propósito é oferecer algum amparo para a família do preso durante o período de detenção, especialmente quando ele é a única fonte de renda da casa.

Até hoje o auxílio reclusão é pouco divulgado, portanto, muitas pessoas ainda não o conhecem ou têm dúvidas a respeito de sua concessão. Pensando em esclarecer os principais pontos sobre este programa, o portal FDR selecionou as cinco maiores dúvidas sobre este benefício. Confira!

1 – Quem pode receber o Auxílio reclusão?

Evidenciando a lógica de que o preso não teria meios para usufruir do benefício na prisão, o auxílio reclusão é pago exclusivamente para os dependentes. É o caso de cônjuge e filhos que dependam economicamente do segurado preso para se sustentar. Veja a ordem de prioridade:

2 – Quais as regras do Auxílio reclusão?

Assim como em qualquer outro programa, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao recebimento do benefício. São eles:

3 – Documentos necessários e processo de requerimento

Antes de mais nada, o dependente do segurado recluso precisa reunir esta documentação caso queira solicitar o auxílio reclusão:

Tendo todos esses documentos em mãos, basta seguir este passo a passo para requerer o benefício:

4 – Prazos do Auxílio Reclusão

Normalmente, o auxílio reclusão é solicitado logo após a prisão do segurado. Entretanto, não existe um prazo exato para dar entrada no pedido do benefício. Tudo irá depender da Data de Início do Benefício (DIB). A DIB é executada da seguinte forma:

Veja o exemplo de um homem preso em 5 de março de 2022 em regime fechado, cujo único dependente direto é a cônjuge. Ela tem até o dia 3 de junho de 2022, 90 dias mais tarde, para dar entrada no requerimento. Assim a DIB pode ser fixada na data de prisão do homem. 

O benefício é pago somente enquanto o segurado está preso em regime fechado. Em tese, se ele fugir da prisão, o auxílio reclusão é suspenso, sendo retomado apenas na hipótese dele ser capturado novamente. O auxílio é definitivamente cancelado quando:

5 – Valor do Auxílio Reclusão

O cálculo do auxílio se baseia na quantia à qual o segurado detido teria direito a receber caso se aposentasse por invalidez. Destacando que o valor do benefício pode ser dividido em partes iguais nos casos que há mais de um dependente. O valor exato dependerá da época da prisão e do requerimento.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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