Auxílio Brasil em julho: governo confirma o pagamento, anuncia calendário e lista de contemplados

Pontos-chave
  • Pagamento do Auxílio Brasil de julho;
  • inclusão de novos beneficiários para o pagamento do mês de julho do Auxílio Brasil;
  • 9° parcela do Auxílio Brasil.

Existe a expectativa da inclusão de novos beneficiários para o pagamento do mês de julho do Auxílio Brasil. Diante da espera, o governo confirma o início do pagamento para o próximo dia 18 e anuncia o calendário e a lista de contemplados.

Auxílio Brasil: parcela de julho começa a ser paga no próximo dia 18; acompanhe o calendário
Auxílio Brasil: parcela de julho começa a ser paga no próximo dia 18; acompanhe o calendário. (Imagem: FDR)

A 9° parcela do Auxílio Brasil deve começar a ser paga em breve. O governo Federal ainda deve divulgar novos detalhes referentes à próxima liberação. Apesar da incerteza referente aos valores, devido a possibilidade do acréscimo de quantias que elevem o benefício a R$ 600, a confirmação do pagamento existe para além do montante oferecido aos contemplados do auxílio.

Pagamento do Auxílio Brasil de julho

As famílias inscritas no CadÚnico e que cumpram com os requisitos necessários para o recebimento do Auxílio Brasil podem enfrentar um tempo na fila de espera até que seja inserida a folha de pagamento.

Desse modo, é garantido que as famílias que receberam o benefício em junho recebam também neste mês de julho, desde que siga cumprindo com as regras para permanência no programa social.

Para o cidadão que se encontra na fila de espera, o governo federal confirma a entrada de parte dos nomes na folha de pagamento do auxílio de julho. Apesar da notícia, a quantidade de novas famílias contempladas ainda não foi revelada.

Em alguns casos, o cidadão apesar de ter realizado a inscrição no CadÚnico, ainda não se encontra na fila de espera, esta é chamada de fila da fila. A situação acontece quando os dados da inscrição feita no CRAS ainda não foram recolhidos, o cidadão deve aguardar que a prefeitura envie as informações colhidas para o Ministério da Cidadania, o processo pode demorar algumas semanas.

Calendário do Auxílio Brasil em julho

A consulta do Auxílio Brasil em julho será liberada pelo Ministério da Cidadania em breve, podendo ser feita através do aplicativo do Auxílio Brasil informando o CPF do titular da família.

Veja calendário do pagamento da parcela de julho já liberado pelo governo: 

  • Número final do NIS 1- 18 de julho
  • Número final do NIS 2 – 19 de julho
  • Número final do NIS 3 – 20 de julho
  • Número final do NIS 4 – 21 de julho
  • Número final do NIS 5 – 22 de julho
  • Número final do NIS 6 – 25 de julho
  • Número final do NIS 7 – 26 de julho
  • Número final do NIS 8 – 27 de julho
  • Número final do NIS 9 – 28 de julho
  • Número final do NIS 0 – 29 de julho 

Auxílio Brasil

O programa social do Governo Federal foi criado para substituir o Bolsa Família. Chegando a sua 9° parcela, o Auxílio Brasil contempla famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que para receber o benefício realizam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. 

A inscrição no CadÚnico é realizada por meio de entrevista com o representante familiar no CRAS mais próximo a residência do cidadão. Realizada a inscrição, a plataforma deve encaminhar a família para ser beneficiária de programas sociais do governo que a mesma possua direito.

Entre os requisitos exigidos para que a família inscrita no CadÚnico seja contemplada com o Auxílio Brasil, está o limite de renda. O benefício é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, aquelas que possuem renda per capita de até R$ 105, ou pobreza, aquelas que possuem renda per capita de R$ 106 até R$ 210.

O representante familiar que irá ao CRAS realizar a entrevista deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente mulher. É preciso ter em mãos o CPF ou título de eleitor e esteja também com os seguintes documentos de cada pessoa da família: 

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • RG;
  • CPF;
  • título de eleitor;
  • carteira de trabalho;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, sendo indispensável a presença do RANI.

Os repasses do benefício são realizados mensalmente, sempre nos últimos 10 dias do mês, seguindo a ordem do número final do NIS do cidadão. O NIS é recebido após a inscrição no CadÚnico.   

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Hannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.